Governo de MG reduz pela metade a taxa de 1º emplacamento de veículos

Decreto estadual corta em 50% a cobrança do primeiro registro de veículos zero quilômetro, com efeito imediato; medida se baseia na Lei nº 25.716/2026, segundo a ALMG

27/02/2026 às 15:40 por Redação Plox

Motoristas que comprarem veículos zero quilômetro em Minas Gerais devem encontrar um custo menor no momento de regularizar a documentação. O governo estadual reduziu em 50% a taxa cobrada no primeiro emplacamento, segundo decreto já publicado, com aplicação imediata sobre o registro inicial de veículos no estado.

Governo fez uma série de mudanças no processo de emplacamento dos carros no estado

Governo fez uma série de mudanças no processo de emplacamento dos carros no estado

Foto: Detran-MG/Divulgação


Decreto corta em 50% a taxa de 1º emplacamento

O Governo de Minas Gerais assinou e publicou um decreto que reduz pela metade a taxa estadual do primeiro emplacamento, que corresponde ao registro inicial de veículos. A divulgação foi feita em 27/02/2026 e informa que a medida passou a valer a partir da publicação, permitindo que o desconto seja aplicado a quem fizer o procedimento a partir da data de vigência do ato.

Na prática, a mudança incide sobre um dos custos típicos enfrentados por quem adquire carro ou moto zero quilômetro e precisa concluir o processo de registro e emplacamento para poder circular regularmente pelas vias.

Diferença entre 1º emplacamento e licenciamento anual

Em páginas de serviço do próprio Governo de Minas, há distinção entre a taxa anual de licenciamento (TRLAV) e a taxa de 1º emplacamento. A TRLAV é cobrada nos anos seguintes, enquanto, no ano de aquisição do veículo zero quilômetro, é devida especificamente a taxa de primeiro emplacamento.

O portal de serviços de Minas Gerais detalha o procedimento de “realizar o primeiro emplacamento” e descreve valores e etapas do serviço, incluindo a taxa inicial e o pagamento ligado à vistoria. Esse roteiro permite ao cidadão conferir, no momento da geração da guia e do agendamento do atendimento, quanto será efetivamente cobrado.

Base legal para a redução da taxa

No campo legislativo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais registra a Lei nº 25.716/2026, publicada em janeiro, que abre a possibilidade de redução de até 50% em taxas relacionadas a serviços de trânsito, entre elas a do primeiro emplacamento. A efetivação do desconto, porém, depende da regulamentação pelo Executivo e da forma como o sistema de arrecadação passa a calcular o valor final cobrado do contribuinte.

A regulamentação por decreto é justamente o ponto que viabiliza, na prática, o corte de 50% na taxa de 1º emplacamento, conectando o que está previsto na lei com a rotina de emissão das guias de pagamento.

Informação ainda em apuração: até o momento desta verificação, não foi localizado, em fonte oficial aberta e direta, o texto do decreto mencionado (número e íntegra) para confirmar o artigo específico e o valor final que aparecerá na guia. A orientação ao leitor é conferir o valor no momento da emissão da taxa/DAE e, se necessário, buscar atendimento nos canais oficiais.

Como a redução impacta o bolso do motorista

Os primeiros a perceberem a mudança devem ser os compradores de veículos zero quilômetro, tanto carros quanto motos, que realizarem o registro inicial em Minas Gerais. Conforme a divulgação, a taxa estadual do 1º emplacamento passa a ter desconto de 50%, ou seja, metade do valor anteriormente cobrado.

Quem iniciar o processo de primeiro emplacamento pelo portal ou aplicativo do Governo de Minas poderá visualizar as etapas e os valores associados ao serviço. A TRLAV, por sua vez, permanece como uma cobrança distinta, devida a partir do ano seguinte ao emplacamento do veículo zero quilômetro.

O que o cidadão deve acompanhar a partir de agora

Nos próximos dias, é importante acompanhar a publicação da íntegra do decreto e eventuais notas da Secretaria de Estado de Fazenda e do órgão de trânsito estadual com orientações sobre a operacionalização do desconto.

Também é recomendável verificar se o valor reduzido já aparece automaticamente na emissão da guia de arrecadação vinculada ao primeiro emplacamento. Caso o cidadão identifique divergência — como a cobrança sem o desconto após a data de vigência do ato — a sugestão é registrar a ocorrência nos canais oficiais do Governo de Minas e do serviço de trânsito, anexando comprovantes ou registros de tela da guia gerada.

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