Intermediadoras de cripto no Brasil serão obrigadas a manter sigilo de usuários

Regra aprovada pelo Conselho Monetário Nacional enquadra as SPSAVs no sigilo da Lei Complementar 105, com exceções para compartilhamento de dados com autoridades em casos como indícios de crimes

27/02/2026 às 09:37 por Redação Plox

As plataformas que intermediam transações com criptoativos no Brasil, classificadas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter sigilo sobre operações de clientes e usuários, em modelo semelhante ao sigilo bancário aplicado a instituições financeiras. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 26 de fevereiro de 2026 e, segundo as informações divulgadas, entra em vigor em 1º de março.

Foto: Freepik


Na prática, intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários e passarão a seguir as regras da Lei Complementar 105 (LC 105), que disciplina o sigilo de operações no sistema financeiro.

Cripto sob sigilo regulado pela LC 105

De acordo com reportagem baseada em informações da Agência Brasil, o CMN aprovou mudanças para enquadrar as SPSAVs no regime da LC 105. Essa legislação trata do sigilo das operações e também estabelece hipóteses de comunicação às autoridades em situações específicas, como quando houver indícios de crimes.

O avanço ocorre em meio à consolidação do marco regulatório dos criptoativos no país. O Banco Central vem estruturando regras para autorização e funcionamento de prestadores de serviços com ativos virtuais, com resoluções já publicadas e entrada em vigor prevista para 2 de fevereiro de 2026 em parte desse conjunto normativo.

Isonomia com bancos e foco em combate a ilícitos

Segundo o texto republicado, o Banco Central avalia que a mudança reforça a isonomia regulatória entre SPSAVs e instituições financeiras, ao aproximar o tratamento dado às operações com criptoativos daquele aplicado ao sistema bancário tradicional.

Na avaliação do BC, essa equiparação amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a ilícitos envolvendo ativos virtuais, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.

Em nota anterior sobre a regulamentação do setor, o Banco Central informou que as regras para prestadores de serviços de ativos virtuais abrangem temas como proteção e transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, governança, segurança, controles internos e prestação de informações, entre outras obrigações.

O que muda para usuários, empresas e fiscalização

Para usuários — investidores e clientes de exchanges e demais intermediadoras — a nova regra tende a reforçar a obrigação de confidencialidade sobre dados e operações dentro das plataformas reguladas, aproximando o tratamento das informações do modelo já adotado por bancos.

Para investigações e fiscalização, o sigilo não representa blindagem. A LC 105 prevê cenários em que dados podem ser compartilhados com autoridades, nos termos da legislação, em casos como suspeitas de crimes ou outras situações previstas em lei.

Para as empresas do setor, a inclusão das SPSAVs no regime de sigilo implica aumento das exigências de compliance e governança, em linha com o pacote regulatório do Banco Central para prestadores de serviços de ativos virtuais. Políticas internas de acesso a dados, segurança, auditoria e resposta a demandas de órgãos públicos tendem a ganhar peso ainda maior.

No campo tributário, a exigência de sigilo não altera as obrigações fiscais já existentes. A Receita Federal mantém regras para declaração de operações com criptoativos e serviços para reporte de transações, incluindo deveres de prestação de informações por corretoras domiciliadas no Brasil para fins tributários.

Próximos passos para o ecossistema de cripto

Com a decisão do CMN, um dos pontos centrais passa a ser o acompanhamento da publicação e do detalhamento das normas. A expectativa é pela íntegra das resoluções e de eventuais comunicados do CMN e do Banco Central sobre como o sigilo será operacionalizado no dia a dia das SPSAVs, com definição de procedimentos, exceções e padrões de reporte.

As exchanges e demais intermediadoras deverão revisar e adaptar suas políticas internas, contemplando acesso a dados, mecanismos de auditoria, governança e protocolos de resposta a solicitações de autoridades, para se adequarem ao novo enquadramento na LC 105.

Paralelamente, segue em curso o cronograma do marco regulatório dos criptoativos. O Banco Central já publicou regras para autorização e prestação de serviços no setor, com prazos de vigência e obrigações adicionais distribuídos ao longo de 2026, consolidando um ambiente regulado em que o sigilo de usuários e operações passa a ser peça central para as intermediadoras de cripto.

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