Como a data da Páscoa é determinada anualmente

Entendendo a variação da data e as implicações de feriado

Por Plox

27/03/2024 10h26 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Páscoa, uma das celebrações mais significativas do cristianismo, não possui uma data fixa no calendário, gerando curiosidade e dúvidas sobre sua determinação e seu status como feriado. A origem dessa flexibilidade data remonta ao século IV, especificamente ao ano de 325, durante o Concílio de Niceia. A Igreja Católica estabeleceu que a Páscoa seria celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia seguindo o equinócio de primavera no Hemisfério Norte e de outono no Hemisfério Sul. Essa formulação resulta em uma janela anual entre 22 de março e 25 de abril para a celebração pascal. No ano de 2024, por exemplo, o dia escolhido é 31 de março.

Créditos: CNN Brasil

Variação da data e impacto no calendário

  • Origem da determinação: Decisão do Concílio de Niceia no século IV.
  • Critério astronômico: Primeiro domingo após a primeira lua cheia pós-equinócio.
  • Janela de celebração: Entre 22 de março e 25 de abril.
  • Influência no carnaval: A data da Páscoa influencia diretamente a programação do carnaval, dado que a Quaresma, período de 40 dias que antecede a Semana Santa, começa na Quarta-feira de Cinzas, logo após a terça-feira de carnaval.

Feriado ou feriadão?

A sexta-feira santa, ou da paixão, é o feriado oficial ligado à Páscoa, caindo em 29 de março em 2024. Contrariamente ao domingo de Páscoa, que apesar de sua importância religiosa não é considerado um feriado nacional. A quinta-feira santa inicia o Tríduo Pascal, sem status de feriado, mas com possível ponto facultativo no serviço público e em alguns municípios.

  • Feriado oficial: Sexta-feira santa (29 de março de 2024).
  • Quinta-feira santa: Possível ponto facultativo ou feriado municipal.
  • Empregadores privados: Podem optar por aderir ao feriadão, estabelecendo compensações como banco de horas ou pagamento de horas extras.

Esclarecimentos sobre o trabalho no feriado

Raquel Cancian, advogada trabalhista, enfatiza que a compensação por trabalho não realizado devido a feriados ou pontos facultativos depende de acordos claros entre empregadores e colaboradores. As formas de compensação podem variar, sendo comum o uso de banco de horas e o pagamento de horas extras. Para quem trabalha no feriado, a legislação assegura remuneração diferenciada, podendo ser o dobro do pagamento por hora ou uma folga compensatória, conforme acordado coletivamente ou individualmente.

  • Compensação: Necessidade de acordo claro entre empregador e empregado.
  • Remuneração por trabalho no feriado: Diferenciada, seguindo convenção coletiva ou acordo individual.

A determinação da data da Páscoa e as regras sobre feriados e compensações trabalhistas refletem a intersecção entre tradições religiosas e normas trabalhistas, influenciando diretamente a organização do calendário anual e as práticas comerciais e empresariais.

 

 


 

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