Anvisa interdita venda de creme dental da Colgate; dentista comenta riscos e danos
Nova fórmula do creme dental com fluoreto de estanho provocou lesões e irritações bucais; produto não deve ser comercializado nem usado
Por Plox
27/03/2025 18h34 - Atualizado há 4 dias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira, 27, a interdição do creme dental Clean Mint, da Colgate, após mudança na fórmula do produto ter causado reações adversas em consumidores. A medida significa que o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança. Para explicar quais foram os danos causados e quais os riscos, o Plox entrevista a dentista Gabriela Domingos. Acompanhe!
De acordo com a dentista Gabriela Domingos, a diferença entre a nova fórmula e a anterior — que não causava efeitos indesejáveis — está na presença do fluoreto de estanho. Esse componente, apesar de ser eficaz no combate às cáries, é bastante forte e, segundo relatos, provocou inchaço, vermelhidão, irritações nos lábios e sensação de ardência em diversos usuários.

O produto foi lançado com a nova composição em julho de 2024. Desde então, a Anvisa recebeu um número expressivo de notificações envolvendo sintomas como lesões na boca, dor, sensação de queimação, inflamação gengival e edema nos lábios. Esses efeitos interferiram na qualidade de vida dos consumidores, levando, em alguns casos, à necessidade de tratamento médico, afastamento das atividades diárias e sofrimento emocional.

A interdição, publicada na RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 26 DE MARÇO DE 2025, atinge exclusivamente a variante Clean Mint do creme dental Colgate Total, vinculada ao processo 25351.159395/2024-82. Outras versões da linha Colgate Total continuam liberadas para comercialização. A medida tem caráter preventivo e temporário e será mantida enquanto durarem os testes e análises sobre a segurança do produto.
A Anvisa orienta que os consumidores verifiquem se possuem a versão interditada em casa. Caso tenham a embalagem secundária (cartucho de cartolina), devem procurar o número de processo informado acima. Se tiverem apenas a bisnaga, é necessário conferir se a fórmula contém “fluoreto estanoso”.
Os cidadãos que apresentaram reações adversas devem notificar a Anvisa pelos canais Limesurvey ou e-Notivisa. Profissionais da saúde e empresas devem usar o sistema Notivisa. Essas informações são cruciais para o avanço das investigações e para a tomada de novas medidas de proteção à saúde pública.
Por ora, não há exigência de recolhimento dos produtos já distribuídos, mas os pontos de venda devem retirá-los das prateleiras e impedir seu acesso ao público. As vigilâncias sanitárias locais também foram acionadas para garantir que o produto não continue circulando.
A interdição tem validade de até 90 dias, conforme determina a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, podendo ser prorrogada conforme o andamento das apurações.