Câmara de Ipatinga aprova prioridade para vítimas das chuvas em contratações municipais

Projeto de Lei visa agilizar socorro e dar oportunidade a moradores afetados pelas enchentes de janeiro

Por Plox

27/03/2025 15h47 - Atualizado há 23 dias

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 056/2025, que institui prioridade na contratação de produtos e serviços fornecidos por vítimas das chuvas que atingiram o município no dia 12 de janeiro deste ano. De autoria do vereador Adiel Oliveira, a proposta foi aprovada em plenário sem emendas e teve parecer favorável das comissões permanentes da Casa.


A nova legislação prevê preferência especialmente para serviços considerados essenciais, como limpeza e desinfecção, atuação de brigadistas, segurança e atendimento emergencial. A ideia é que essas contratações tenham prioridade em relação a outras demandas do município, com o objetivo de garantir agilidade e eficácia nas ações de resposta à tragédia.


Segundo o vereador Adiel Oliveira, autor da proposta, a iniciativa busca atender de forma imediata as necessidades das famílias impactadas, ao mesmo tempo em que estimula a economia local. “Diante da gravidade dos estragos causados pelas chuvas, precisamos agilizar as ações de socorro e oferecer oportunidades concretas às vítimas. É fundamental garantir dignidade e apoio rápido às famílias afetadas”, afirmou.


Imagem Foto: Reprodução/Redes Sociais


O projeto estabelece que as despesas relacionadas à aplicação da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação, caso necessário. A medida terá validade apenas durante o ano de 2025, caracterizando-se como uma ação emergencial em resposta direta ao desastre ocorrido.


As comissões de Legislação, Justiça e Redação, bem como de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, emitiram parecer técnico favorável ao projeto. O relatório destaca que a proposta está em conformidade com as competências do Legislativo, não havendo qualquer interferência indevida em prerrogativas exclusivas do Executivo.


A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


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