Prazo para pagar taxa de licenciamento de veículos termina na segunda-feira
Valor da TRLAV é de R$ 35,18 e quitação fora do prazo gera encargos e impede emissão do CRLV
Por Plox
27/03/2025 17h33 - Atualizado há 4 dias
Os donos de veículos emplacados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que se encerra na próxima segunda-feira, dia 31 de março. Neste ano, o valor definido é de R$ 35,18. Além do planejamos para não ficar de olho, os mineiros também devem ficar ligados para não clicar em sites fraudulentos ao fazer ao tentar fazer pagamento. Veja os detalhes na Live.
O pagamento pode ser feito de forma prática pela internet, por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), ou ainda por Pix. Para isso, o contribuinte deve acessar o endereço www.fazenda.mg.gov.br e selecionar a opção “Taxa de Licenciamento – TRLAV” no menu de acesso rápido.

Além das alternativas digitais, também é possível realizar o pagamento presencialmente em agências dos agentes arrecadadores autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander. Nesses locais, basta informar o número do Renavam do veículo no atendimento físico ou nos caixas eletrônicos.
Os contribuintes que não quitarem a TRLAV dentro do prazo estarão sujeitos a encargos: 0,15% ao dia de atraso até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia, e 12% a partir do 61º dia. Mais do que a multa, a inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, fez um alerta sobre a segurança no processo de pagamento. Ele orienta que o contribuinte acesse o site da Secretaria diretamente pelo navegador, digitando o endereço oficial, evitando o uso de buscadores que podem direcionar a páginas falsas.

No caso de pagamento via Pix, é essencial verificar o nome do beneficiário, que deve ser “Estado de Minas Gerais”, e o banco emissor, que pode ser Itaú ou Santander, para garantir a autenticidade da operação e evitar fraudes.
A SEF/MG reforça a importância de seguir essas orientações para garantir o licenciamento em dia e evitar transtornos com a fiscalização de trânsito.
