Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf a investigações criminais formais

Decisão do ministro do STF exige identificação do investigado e relação do pedido com o objeto da apuração; descumprimento pode tornar provas ilícitas

27/03/2026 às 16:07 por Redação Plox

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) impor restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida vale para pedidos de envio de informações feitos por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).


Ministro Alexandre de Morais restringe dados do COAF.

Foto: José Cruz / Agência Brasil


Regras para repasse de relatórios do Coaf

Conforme a decisão, os repasses de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser realizados pelo Coaf no contexto de investigações criminais formais, de procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e de processos administrativos.

Além disso, as solicitações deverão indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais e precisar a relação do pedido com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não tenham natureza penal.

Processo questiona repasses sem autorização judicial

A decisão foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

Possibilidade de anulação de compartilhamentos anteriores

O ministro também apontou que a falta de cumprimento das exigências fixadas pode abrir caminho para a anulação de compartilhamentos já realizados que não tenham seguido as regras definidas nesta sexta-feira.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”

Alexandre de Moraes

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