Delegado é afastado em SP por suspeita de ligação com organização criminosa
Decisão judicial atendeu pedido do Gaeco; mesmo fora das funções, Luiz Roberto Faria Hellmeister seguirá recebendo salário
27/03/2026 às 07:05por Redação Plox
27/03/2026 às 07:05
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Polícia Civil de São Paulo afastou o delegado Luiz Roberto Faria Hellmeister, investigado por manter ligação com uma organização criminosa que atuaria em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
A medida foi adotada após decisão judicial que aceitou um pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP). Apesar do afastamento, o delegado seguirá recebendo salário, já que a determinação ocorre sem prejuízo dos vencimentos.
Segundo o Ministério Público, delegado facilitava atividades e protegia quadrilha que comercializava veículos adulterados em São Paulo
Foto: Reprodução
Investigação aponta uso de empresa para vender reboques adulterados
Segundo as investigações do MP, o grupo utilizaria uma empresa do setor de equipamentos rodoviários para comercializar reboques e semirreboques com sinais identificadores adulterados ou suprimidos.
Os investigadores identificaram casos em que veículos registrados em nome da companhia apresentavam características estruturais de outros fabricantes, além de indícios de remarcação de chassi.
Também há suspeitas de origem ilícita de parte dos produtos. De acordo com o MP, a empresa seria usada para emitir documentação com o objetivo de ocultar a procedência real dos veículos.
MP afirma que delegado teria beneficiado o grupo
O Ministério Público sustenta que o delegado teria utilizado prerrogativas do cargo para beneficiar o grupo, facilitando suas atividades e contribuindo para sua proteção.
Justiça decreta prisões e impõe medidas cautelares
A Justiça decretou a prisão preventiva de dois empresários, pai e filho, suspeitos de participação no esquema. Outras duas investigadas foram alvo de medidas cautelares, como restrição de acesso à empresa e obrigação de comparecimento periódico à Justiça.
Corregedoria diz que afastamento segue decisão judicial
o policial citado foi afastado de suas funções por decisão judicial, nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, no âmbito de inquérito policial em curso. A medida preserva a manutenção integral dos vencimentos, conforme previsto na legislação