Júri em cidade da Zona da Mata condena homem a 43 anos por feminicídio
Ulissis Marques Caetano recebeu 43 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado; julgamento foi o primeiro na comarca com aplicação da Lei nº 14.994/2024, segundo o TJMG
27/04/2026 às 07:28por Redação Plox
27/04/2026 às 07:28
— por Redação Plox
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Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), o Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, condenou o réu Ulissis Marques Caetano a 43 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A sentença foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do crime de feminicídio praticado contra C.A.S.M.
A norma prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão em caso de condenação.
Foto: Divulgação
Primeiro julgamento com aplicação da Lei nº 14.994/2024 na comarca
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), este foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo. A norma prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão em caso de condenação.
Crime ocorreu em janeiro de 2025, segundo os autos
O crime ocorreu em 11/1 de 2025. De acordo com os autos, o condenado matou a vítima por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar.
A denúncia também aponta que a vítima foi atingida por 24 facadas e que a força dos golpes foi tão intensa que a faca utilizada chegou a quebrar.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria sido motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e por uma suposta traição.
Júri rejeita teses da defesa e acata entendimento do MPMG
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime indicadas na pronúncia e concluiu que se tratava de crime doloso contra a vida, a ser enquadrado como feminicídio cometido em contexto de violência doméstica.
Os jurados rejeitaram as teses da defesa, incluindo a tentativa de reconhecimento de crime privilegiado sob o argumento de violenta emoção. No julgamento, prevaleceu o entendimento apresentado pelo MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista e teria tentado alterar a cena do crime.
Pena considerou circunstâncias desfavoráveis e causas de aumento
Na dosimetria, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do crime.
A pena ainda foi agravada por duas causas de aumento: a prática do crime por asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança.
Ao tratar de atenuantes, a juíza Joyce Souza de Paula destacou que há elementos que conduzem à conclusão de que o acusado agiu de forma fria,
haja vista que foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento
.
A magistrada também negou o pedido do réu para recorrer em liberdade. O processo tramita sob o nº 0001149-73.2025.8.13.0145.