Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca após briga em bar em MG

Tribunal do Júri reconheceu motivo fútil e recurso que dificultou a defesa; pena foi fixada em regime inicialmente fechado e réu não poderá recorrer em liberdade

27/04/2026 às 07:15 por Redação Plox

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de J.O.G.F.J., após uma briga em um bar da cidade, na madrugada de 15/3 de 2024.

O julgamento, presidido pelo juiz Daiton Alves de Almeida, ocorreu nesta quinta-feira (23/4). A pena fixada pelo magistrado foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A vítima permaneceu internada por semanas e morreu em decorrência das complicações em 14/4 de 2024.

A vítima permaneceu internada por semanas e morreu em decorrência das complicações em 14/4 de 2024.

Foto: Divulgação


Golpe com taco de sinuca e morte após semanas internado

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu desferiu um golpe com um taco de sinuca contra a vítima, atingindo a região ocular e causando graves lesões cerebrais. A vítima permaneceu internada por semanas e morreu em decorrência das complicações em 14/4 de 2024.

Júri reconhece qualificadoras e mantém prisão preventiva

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e confirmou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Daiton Alves de Almeida ressaltou a violência empregada no ataque.

O acusado demonstrou acentuada frieza e desvalor pela vida humana ao atacar um conhecido em um ambiente de confraternização social, desferindo um golpe de extrema brutalidade no rosto da vítima.

Juiz Daiton Alves de Almeida

O magistrado também salientou as consequências do crime, que acarretou longo sofrimento à vítima e a seus familiares, e os antecedentes negativos do agressor.

A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita sob o nº 0000663-92.2024.8.13.0155.

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