Dia do Trabalhador: veja quando o trabalho no feriado é permitido e quais são os direitos

CLT prevê o 1º de maio como feriado nacional; quem for escalado pode receber em dobro ou ter folga compensatória, conforme acordo ou convenção

27/04/2026 às 06:40 por Redação Plox

Muitos trabalhadores já fazem as contas para o feriadão prolongado que começa na próxima sexta-feira (1º), com o Dia do Trabalhador. Considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante aos funcionários um dia de descanso.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.

Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo. Já para parte dos profissionais, o expediente segue normalmente: a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.


Carteira de trabalho digital

Carteira de trabalho digital

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Trabalho no feriado: quando a convocação é permitida

O artigo 70 da CLT proíbe atividades profissionais durante feriados nacionais, mas prevê exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar o trabalho no feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, acordo feito previamente entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha no Dia do Trabalhador

Para quem for escalado e precisar trabalhar no feriado, a legislação garante remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores

Pagamento em dobro ou folga: quem decide

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou folga compensatória — geralmente é estabelecida no acordo entre empregador e sindicato.

Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada entre empregador e funcionário. Nesse caso, é necessário que haja acordo entre as partes e que a alternativa escolhida siga o que determina a legislação.

O empregador não pode decidir sozinho sobre a forma de compensação.

O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório

Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados

Falta no feriado após escala: há risco de justa causa?

Depende. A ausência pode ser interpretada como insubordinação, ou seja, desobediência a um superior. Ainda assim, a demissão por justa causa costuma estar ligada a um conjunto de condutas, e não a um episódio isolado.

De forma geral, esse tipo de desligamento pode envolver um processo com advertências por escrito e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado também pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.

As regras mudam para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

O texto ressalta, porém, que trabalhadores contratados por vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Como funciona para o trabalhador intermitente

No regime de trabalho intermitente (incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato precisa indicar o valor da hora, que já deve considerar os adicionais por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, conforme aponta o advogado Luís Nicoli.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2026

Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda mencionada no texto é o Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional. Cada estado ou município pode decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Onde a data for feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Se houver necessidade de trabalho, permanece o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

Feriados nacionais e dias da semana:

  • 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)

Pontos facultativos citados:

  • 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)
  • 5 de junho (sexta-feira)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)

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