Moraes concede prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro
Decisões do ministro do STF foram confirmadas pela Corte e incluem tornozeleira eletrônica, veto a redes sociais e outras restrições
27/04/2026 às 08:52por Redação Plox
27/04/2026 às 08:52
— por Redação Plox
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”. Ela foi condenada a 17 anos e já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.
As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27). Segundo o STF, a determinação do ministro considerou principalmente a idade avançada dos condenados.
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Medidas restritivas incluem tornozeleira e veto a redes sociais
Assim como no caso de “Fátima Tubarão”, Moraes determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.
O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional
Alexandre de Moraes
Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.
Veja a lista dos idosos beneficiados
Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
Claudio Augusto Felippe — 62 anos
Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
Germano Siqueira Lube — 62 anos
Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
Jair Domingues de Morais — 68 anos
João Batista Gama — 63 anos
José Carlos Galanti — 67 anos
Levi Alves Martins — 63 anos
Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
Maria do Carmo da Silva — 63 anos
Moisés dos Anjos — 63 anos
Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
Sonia Teresinha Possa — 68 anos
Walter Parreira — 65 anos
Crimes atribuídos aos condenados do 8 de janeiro
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é de 4 a 12 anos de prisão.
Associação criminosa armada: acontece quando há associação de três ou mais pessoas para cometer crimes. A pena inicial varia de 1 a 3 anos, e o Ministério Público propõe o aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável, além de ter sido cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de 6 meses a 3 anos.
Deterioração de patrimônio tombado: conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. A pena pode ser de 1 a 3 anos de prisão.
Caso “Fátima Tubarão”
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em um vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Em outro vídeo, ela declarou que “estava quebrando tudo”.
Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e afirmou que o pedido deveria ser rejeitado.