Transexual é condenada a mais de 21 anos por morte de travesti em MG

Júri reconheceu Emanuelle Gavach como mandante do homicídio no Carlos Prates; acusado de executar os disparos foi absolvido por falta de provas

27/04/2026 às 06:32 por Redação Plox

Uma mulher transexual foi condenada a 21 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pela morte de uma travesti ocorrida em outubro de 2023 no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. Emanuelle Gavach e um homem, que acabou absolvido, foram julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta quinta-feira (23/4).

A ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao proferir a sentença, o juiz Marco Antônio Silva determinou que a pena seja cumprida em regime fechado.

Um deles sacou uma arma de fogo e atirou contra Perez, que morreu no local.

Um deles sacou uma arma de fogo e atirou contra Perez, que morreu no local.

Foto: Divulgação


Denúncia aponta disputa por pontos de prostituição

O crime ocorreu na madrugada de 18/10 de 2023, na rua Padre Eustáquio. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima, conhecida na região como Perez, se prostituía durante a noite nas proximidades da avenida Pedro II. De acordo com a acusação, isso teria provocado conflito com Emanuelle, que exigia pagamento em dinheiro para permitir o trabalho de prostituição em determinados pontos da via.

Ainda conforme a denúncia, Perez se recusou a pagar a taxa, e Emanuelle teria recrutado terceiros para assassiná-la. No dia do crime, como apontou o MPMG, a vítima estava com uma amiga com quem residia e trabalhava durante a noite. Após irem a uma farmácia, as duas teriam sido abordadas por três indivíduos. Um deles sacou uma arma de fogo e atirou contra Perez, que morreu no local.

Júri reconhece Emanuelle como mandante

Durante o julgamento, Emanuelle Gavach foi interrogada e negou envolvimento. Nos debates, a defesa sustentou a negativa de autoria, argumentando que não havia provas de que ela fosse a mandante do homicídio.

Apesar disso, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, que a acusada foi a mandante do crime. Ela respondia ao processo presa preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo réu é absolvido por falta de provas

Mateus Fernandes da Cruz Dias foi denunciado pelo Ministério Público como o autor dos disparos que mataram a vítima. A denúncia aponta que ele era conhecido por ser o braço direito de Emanuelle, atuando como guarda-costas e auxiliando no comando da prostituição no local.

No julgamento, ele negou conhecer a vítima e disse ter contato esporádico com a ré. Também negou participação no crime. A defesa sustentou a negativa de autoria, afirmando que não havia provas de que ele tivesse efetuado os disparos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu Mateus pela ausência de provas de autoria. O réu, que respondia ao processo preso, teve o alvará de soltura emitido ao fim do julgamento.

O processo tramitou sob o número 0639411-86.2023.8.13.0024.

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