Ministro do STJ ordena transferência de mulher trans para presídio feminino
Decisão considera direito à autodeclaração de gênero, mesmo após mudanças anteriores de unidade por solicitação da própria detenta
Por Plox
27/05/2025 11h06 - Atualizado há 1 dia
O Superior Tribunal de Justiça determinou, por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que uma mulher transgênero seja transferida da prisão masculina onde se encontra para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

A ordem judicial foi fundamentada, entre outros elementos, na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante o direito de pessoas LGBT+ cumprirem pena em unidades prisionais condizentes com sua autodeclaração de gênero.
Essa decisão ocorre após uma sequência de transferências solicitadas pela própria detenta. Inicialmente, ela foi transferida para a ala feminina, mas, em seguida, pediu para retornar ao presídio masculino, o que foi autorizado pela Justiça. Posteriormente, a mesma detenta solicitou novamente ser levada para a unidade feminina, porém, dessa vez, teve seu pedido negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve essa negativa, justificando que as trocas sucessivas de unidades poderiam comprometer a segurança e estabilidade dos presídios envolvidos. No entanto, ao analisar o habeas corpus apresentado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca divergiu do entendimento do TJDFT.
O relator reforçou que a Resolução 348 do CNJ prevê o respeito à preferência da pessoa custodiada no que diz respeito ao local onde deseja cumprir a pena, e citou precedentes da própria Corte, como o habeas corpus 894.227, que reconhecem como ilegal a manutenção de mulheres trans em unidades destinadas a homens contra sua vontade.
Segundo o ministro, a alegação de que a detenta não se adaptou anteriormente à prisão feminina não é argumento válido para negar nova transferência. Assim, ele autorizou o retorno da mulher trans à Penitenciária Feminina do DF, atendendo ao mais recente pedido da própria custodiada.
A decisão reforça o entendimento jurídico atual sobre os direitos da população LGBT+ no sistema prisional brasileiro e destaca o papel do STJ na garantia do cumprimento dessas normativas.