CNJ fará mutirão para revisar prisões por porte de maconha inferior a 40 gramas

O CNJ informou, em nota, que iniciará o planejamento para cumprir a decisão assim que receber a notificação oficial do STF

Por Plox

27/06/2024 08h23 - Atualizado há 3 meses

Em uma decisão tomada nesta quarta-feira (26 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize um mutirão para revisar as penas de indivíduos presos por tráfico de drogas, portando menos de 40 gramas de maconha. Além disso, o STF estabeleceu que a quantidade máxima para diferenciar usuários de traficantes seja de 40 gramas ou seis pés de maconha.

O CNJ informou, em nota, que iniciará o planejamento para cumprir a decisão assim que receber a notificação oficial do STF. No entanto, o órgão não especificou quantas condenações serão revisadas nesse processo. Bruno Rodarte, presidente da Comissão de Direito Penal e Processual da 17ª Subseção da OAB-MG, destacou que advogados particulares e a Defensoria Pública podem, independentemente, entrar com pedidos de revisão criminal para seus clientes, baseando-se na nova determinação, mesmo em casos onde não há mais possibilidade de recursos.

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Rodarte ressaltou que a decisão do STF poderá reduzir significativamente a população carcerária, proporcionando um "respiro" para o sistema penitenciário, especialmente em Minas Gerais. Ele enfatizou que muitas das pessoas que podem ser beneficiadas pela revisão das penas são provenientes das camadas mais vulneráveis da sociedade.

A decisão do STF também inclui a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, transformando-o em um ilícito sem efeitos penais, sujeito apenas a sanções educativas. Na terça-feira (25), a maioria da Corte votou a favor de que o porte de maconha para uso pessoal não seja considerado crime, com um placar de 6 votos a 5, absolvendo um acusado encontrado com 3,3 gramas da droga.

A partir dessa decisão, portar maconha para consumo pessoal não configura mais uma infração penal, embora a conduta permaneça ilícita, sujeita à apreensão da droga e às sanções do artigo 28 do Código Penal. A decisão também ordena o descontingenciamento de recursos para campanhas educativas contra o consumo de drogas e reafirma que o consumo em locais públicos não é legítimo.

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