Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

A decisão será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias

Por Plox

27/06/2024 13h20 - Atualizado há 4 meses

Após um longo período de nove anos marcado por sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Por 6 votos a 3, a Corte fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.


Foto:  Marcello Casal JrAgência Brasil

Novas regras para o porte de maconha

Com a decisão, a posse de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não será considerada infração penal. Quem adquirir, guardar, transportar ou portar essa quantidade estará sujeito a punições administrativas, e não criminais. A decisão será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.

Punições administrativas

Embora o porte de maconha para uso pessoal continue sendo considerado um comportamento ilícito, não será mais passível de punição criminal. Fumar a droga em locais públicos permanece proibido, mas as consequências passam a ter natureza administrativa. A advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos serão mantidas.

Usuário versus traficante

O STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza uso pessoal. Essa quantidade foi estabelecida a partir da média dos votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas.

A decisão permite que pessoas sejam presas por tráfico de drogas mesmo com quantidades inferiores a 40 gramas, caso existam indícios de comercialização, como balanças para pesar a droga e registros de vendas.

Abordagens policiais e procedimento

A decisão não impede que a polícia faça abordagens e apreenda a droga. Usuários podem ser levados à delegacia, onde o delegado deve pesar a maconha e determinar se a quantidade se enquadra como uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça, mas não pode ser preso em flagrante.

Revisão de penas

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem ligação com o tráfico. Contudo, a revisão da pena não será automática e deve ser solicitada por meio de recurso judicial.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", explicou Barroso.

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