Mercado é punido por impor descarregamento de caminhão a única funcionária trans

Justiça reconhece prática discriminatória em Patos de Minas, onde mulher trans era a única convocada para descarregar cargas pesadas, tarefa destinada aos homens

Por Plox

27/06/2025 14h08 - Atualizado há 2 dias

Uma decisão da Justiça em Patos de Minas, no interior de Minas Gerais, resultou na condenação de um supermercado por impor a uma única funcionária trans a tarefa de descarregar caminhões — atividade até então atribuída somente aos homens da equipe.


Imagem Foto: Pixabay


Contratada como repositora em fevereiro de 2023, a trabalhadora acumulava diversas funções que iam além do previsto, como descarregamento de mercadorias pesadas, serviços na padaria e organização de estoque. Testemunhas confirmaram que somente homens realizavam o descarregamento e que a funcionária trans era a única mulher chamada para o serviço.



O ambiente era hostil: os colegas usavam tons de deboche, risadas e comentários ofensivos ao convocá-la para as tarefas pesadas. A juíza Fernanda da Rocha Teixeira entendeu que a trabalhadora foi vítima de discriminação por sua identidade de gênero, sendo exposta a constrangimentos e tratada de forma desigual em relação aos demais.


A magistrada reconheceu o acúmulo de funções e determinou o pagamento das diferenças salariais devidas, além de indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil. Após recurso, a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil, conforme o pedido inicial da ação.



A juíza relatora Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a funcionária sofreu “ofensa diária e sistemática”, violando sua dignidade e direitos fundamentais. A decisão citou o artigo 1º da Constituição, tratados internacionais e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.


A sentença foi divulgada na véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado em 28 de junho, o que reforça a importância da promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e livres de preconceito.



Desde 2019, o STF reconhece homofobia e transfobia como crimes equiparados ao racismo. Práticas como a exclusão de pessoas LGBTQIA+ em processos seletivos, desrespeito ao nome social ou designação de funções humilhantes são passíveis de punição.


Especialistas recomendam que empresas adotem políticas inclusivas, promovam treinamentos e assegurem o respeito à identidade de gênero em todos os seus processos internos, criando ambientes mais justos e que valorizem a diversidade.



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