TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto
Aplicativo Pardal recebe mais de 14 mil denúncias em apenas 10 dias de funcionamento; veja o que é permitido
Por Plox
27/08/2024 15h02 - Atualizado há 5 meses
Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. Minas Gerais é o segundo estado com maior quantidade de denúncias. Veja os números sobre as cidades do Vale do Aço na Live e sobre o que pode e não pode.
A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo.

A maior parte das denúncias, até a manhã desta terça-feira (27), cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

O aplicativo Pardal - disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) - existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.
O Pardal
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
O que é permitido e o que é proibido nas propagandas eleitorais
As atividades de propaganda eleitoral são permitidas até a véspera da eleição, em 6 de outubro, e incluem uma série de ações permitidas e outras proibidas, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Ações permitidas
Candidatos e seus apoiadores podem realizar diversas atividades de campanha, como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, e o uso de equipamentos de som. Esses eventos também podem ser transmitidos pelas redes sociais. É permitido aos candidatos lançar sites próprios, pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que respeitem a proibição de contratação de disparos em massa.
O impulsionamento de propagandas na internet, ou seja, o pagamento para alcançar um público maior, também é permitido, desde que a plataforma utilizada siga determinadas condições, como a manutenção de um canal de atendimento ao eleitor. No entanto, a participação de algumas grandes empresas de tecnologia, como o Google, foi impactada, pois decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil para este ano.
Restrições e proibições
Entre as principais proibições, destaca-se a vedação ao pagamento para que personalidades e influenciadores divulguem propaganda de candidatos em seus perfis. No entanto, essas pessoas podem manifestar apoio de forma voluntária e gratuita. Também é proibida a contratação de espaços publicitários em rádio e TV além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral e Inteligência Artificial
Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras específicas para o uso de IA em propagandas eleitorais. Qualquer conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso sobre sua utilização. No rádio, se forem utilizados sons criados por IA, deve haver um alerta prévio. Em materiais impressos e audiovisuais, também devem constar marca d'água e avisos visuais.
O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. Em casos mais graves, como o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, as consequências podem incluir a cassação do registro de candidatura ou mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral.
Normas gerais
As regras gerais para propaganda eleitoral são aplicáveis a todo tipo de material, inclusive aqueles que utilizam IA. É proibido empregar meios publicitários que manipulem artificialmente as emoções do público, veicular preconceitos de qualquer natureza ou conteúdos ofensivos que constituam calúnia, difamação ou injúria. Também é vedado o anonimato nas propagandas.
Propaganda nas ruas
As campanhas realizadas nas ruas, como caminhadas e carreatas, estão permitidas entre as 8h e às 22h até a véspera da eleição. É necessário avisar as autoridades de segurança com, no mínimo, 24 horas de antecedência, embora não seja preciso obter autorização prévia. O uso de carros de som e minitrios elétricos é permitido nesses eventos, desde que respeitem a potência máxima estabelecida.
Outras restrições incluem a proibição de outdoors, telemarketing, showmícios, e a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e canetas diretamente aos eleitores. No entanto, adesivos e broches estão liberados, e camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.
Essas normas são fundamentais para garantir a legalidade e a equidade das campanhas eleitorais. Todos os detalhes podem ser encontrados em resoluções e cartilhas publicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo TSE.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
