Lula defende divulgação integral de dados das investigações sobre o Banco Master
Presidente criticou vazamentos seletivos e cobrou transparência para todos os envolvidos no caso, em meio a tensões no STF.
Escolas públicas de todo o país têm até 8 de setembro para registrar a escolha dos livros didáticos que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo de 2027 a 2030. O processo faz parte do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e deve ser realizado exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br.
Escolas públicas têm até 8 de setembro para definir livros didáticos usados a partir de 2027.
Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
A seleção começou em 24 de agosto e deve envolver professores e gestores escolares. A orientação do Ministério da Educação (MEC) é que as obras sejam avaliadas levando em conta a proposta pedagógica da escola, os objetivos de ensino e as necessidades da comunidade atendida. A distribuição dos materiais pelo governo federal é gratuita.
Para o 1º e o 2º anos, a escolha é obrigatória e inclui materiais de Língua Portuguesa, Arte, Matemática, Educação Digital e Midiática, além de conteúdos de Ciências da Natureza, História e Geografia. Os livros destinados aos estudantes nessa etapa são consumíveis, ou seja, podem ser utilizados diretamente pelos alunos e não precisam ser devolvidos ao fim do ano letivo.
Escolha abrange alunos do 1º ao 5º ano.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Do 3º ao 5º ano, também há seleção obrigatória de obras para diferentes componentes curriculares, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, História, Geografia, Produção de Texto e Educação Digital e Midiática. O programa prevê ainda livros regionalizados de História e Geografia. Já os materiais de Língua Inglesa e Língua Espanhola fazem parte de uma categoria de escolha optativa.
Do 3º ao 5º ano, também há seleção obrigatória de obras para diferentes componentes curriculares.
Foto: 12/04/2014/Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil
As escolas podem selecionar coleções diferentes para cada disciplina. Para auxiliar professores e gestores, o FNDE disponibilizou o Guia Digital do PNLD, que reúne resenhas, obras aprovadas e orientações para a realização da escolha.
Estão aptas a participar as escolas vinculadas a redes de ensino que aderiram ao PNLD para essa etapa e que tenham estudantes registrados no Censo Escolar de 2025. Caso uma unidade não queira receber determinada obra, deverá registrar essa decisão no sistema.
Nas categorias obrigatórias, se a escola não fizer a escolha nem informar que não deseja receber os livros, o FNDE poderá atribuir os exemplares com base em critérios técnicos estabelecidos pelo programa. Para a categoria de idiomas, que é optativa, não haverá essa atribuição automática caso a escola não manifeste interesse. O prazo final para o registro permanece em 8 de setembro de 2026.