STF autoriza bancos a tomar imóveis de devedores sem ação judicial
STF autoriza bancos a tomar imóveis de devedores sem ação judicial
Por Plox
27/10/2023 07h08 - Atualizado há mais de 1 ano
Em decisão tomada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, com 8 votos favoráveis e 2 contrários, a validade de uma lei de 1997 que permite aos bancos retomar imóveis de inadimplentes sem necessidade de processo judicial. O procedimento em questão permite que a cobrança ocorra inicialmente via cartório, podendo culminar na retomada do imóvel pela instituição financeira se o devedor não liquidar o débito.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a legislação em vigor não contraria princípios constitucionais. Segundo Fux, o devedor tem a possibilidade de ser notificado durante todo o trâmite e, caso discorde, tem o direito de buscar a Justiça. O ministro salientou ainda que essa forma de execução de dívida promove um maior acesso ao financiamento imobiliário, possivelmente com juros mais acessíveis.
Acompanharam Fux em sua posição os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Entretanto, a decisão não foi unânime. O ministro Luiz Edson Fachin, em seu voto, argumentou que o mecanismo atual restringe de maneira desproporcional o direito fundamental à moradia. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia também votou contra a norma em questão.
Contexto da decisão
A controvérsia em pauta diz respeito a financiamentos por alienação fiduciária, onde o bem negociado é utilizado como garantia de pagamento. Em tais contratos, a propriedade do imóvel fica, a princípio, em nome do banco responsável pelo crédito. Esta legislação engloba o Sistema de Financiamento Imobiliário, o qual abrange propriedades com valores que podem exceder R$ 1,5 milhão.
A questão chegou ao STF após um conflito jurídico entre a Caixa Econômica Federal e um cliente de São Paulo. Vale ressaltar que a decisão tomada possui repercussão geral, servindo de parâmetro para casos similares em instâncias judiciais inferiores. Por fim, durante a apresentação de argumentos, a Defensoria Pública da União enfatizou a necessidade de compreender as razões que levam o consumidor à inadimplência e argumentou que essa avaliação só pode ser feita corretamente em um contexto judicial.