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Polícia
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Homem que importunou cunhada é condenado e terá que indenizar em R$ 5 mil
Crime ocorreu durante visita em 2021; réu cumprirá pena de um ano de reclusão e pagará R$ 5 mil por danos morais
27/10/2025 às 11:57por Redação Plox
27/10/2025 às 11:57
— por Redação Plox
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem por importunação sexual contra a própria cunhada, em decisão do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado. O crime, que está previsto no artigo 215-A do Código Penal, ocorreu em outubro de 2021, quando o acusado foi até a casa da vítima a pedido da esposa para entregar alimentos.
Ao passar pelo portão, ele tocou a barriga da mulher por dentro da blusa e tentou entrar na casa. Apesar dos pedidos dela para que ele se retirasse, a solicitação foi ignorada. O homem a segurou, apalpou suas partes íntimas e tentou obrigá-la a tocar seu corpo.
Foto: Redes Sociais
Detalhes do caso e da condenação
De acordo com o processo, ao chegar à residência, o homem insistiu em entrar na cozinha mesmo após a cunhada recusar o pedido. Durante a abordagem, ele tocou a barriga da vítima por dentro da blusa, agarrou a mulher, apalpou suas partes íntimas e tentou forçá-la a tocar seu corpo. Mesmo com a negativa e os pedidos para que ele saísse da casa, o homem permaneceu no local.
Provas e sentenças
A Justiça avaliou como suficientes as provas apresentadas, incluindo boletim de ocorrência, relatório de atendimento de saúde e documento elaborado pela autoridade policial, para a condenação do réu nas duas instâncias judiciais.
A autoria é certa e recai sobre a pessoa do acusado. Está demonstrada pelos relatos coerentes e convincentes da vítima, que corroboram os elementos obtidos na fase policial e prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. A negativa de autoria encontra-se dissociada do conjunto probatório, sendo descabido falar em absolvição. – juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant
O magistrado também destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima, quando consistente em todos os depoimentos, é suficiente para comprovação da autoria, considerando a dificuldade de obtenção de outras provas nesses casos.
Danos morais e pena
Além da condenação a um ano de reclusão, o homem foi obrigado a pagar R$ 5 mil por danos morais. O valor foi mantido pela Justiça, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a gravidade de atos de violência doméstica e familiar.
A Justiça considerou que a violência doméstica e familiar contra a mulher representa desonra, descrédito e menosprezo à dignidade feminina.
O pedido para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negado, com base também em precedente do STJ, que impede essa substituição em casos de violência ou grave ameaça no ambiente doméstico.
Processo em segredo de Justiça
Os desembargadores que participaram do julgamento acompanharam o relator e mantiveram a condenação por ato libidinoso. Com base no caráter de violência doméstica, o processo tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade das partes envolvidas.
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