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Trabalhador é multado após advogado usar IA para criar citação falsa em processo

TRT-MG aplica multa de R$ 1.200 após advogado apresentar súmula inexistente para tentar invalidar laudo, em Araçuaí. Caso é considerado litigância de má-fé.

27/10/2025 às 07:58 por Redação Plox

Um trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 1.200 depois que seu advogado utilizou uma inteligência artificial para criar e apresentar uma citação inexistente durante um processo na Justiça do Trabalho em Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha. A decisão, tomada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi unânime.

Funcionário recebe multa após advogado empregar IA em processo

Funcionário recebe multa após advogado empregar IA em processo

Foto: Pixabay


Advogado utilizou IA para gerar texto falso

De acordo com o TRT-MG, ao recorrer, o advogado anexou ao processo uma suposta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o texto nunca existiu e teria sido gerado por uma ferramenta de inteligência artificial. A estratégia foi empregada para tentar invalidar o laudo de uma perícia médica já realizada.

Condenação por litigância de má-fé

O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, assinalou a gravidade da fraude. Não se tratava, segundo o magistrado, de simples equívoco ou erro de numeração, mas de criação deliberada de conteúdo inexistente, capaz de induzir o juiz ao erro e beneficiar a parte autora.

O desembargador também deixou claro que o uso de ferramentas de IA não exime advogados e clientes das responsabilidades éticas e legais. O trabalhador tentou alegar que teria havido apenas um erro material, sem intenção de enganar o tribunal, sustentando que a utilização de IA em petições seria legítima. Mas a defesa não convenceu os julgadores.

Multa será descontada de valores do processo

Com a decisão, está mantida a multa de R$ 1.200, que será descontada de qualquer quantia que o trabalhador receba no processo. O valor será revertido à parte contrária, conforme determinado pelo tribunal. O caso também foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para possível análise de recurso.

O tribunal classificou o episódio como litigância de má-fé, entendendo que houve tentativa clara de manipular o julgamento ao inserir no processo uma referência legal inexistente.

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