STF julga responsabilidade de redes sociais sobre conteúdos de usuários nesta quarta-feira (27)
Supremo analisará casos relacionados ao Marco Civil da Internet, que regula o uso de plataformas digitais no Brasil. Decisão pode alterar regras atuais
Por Plox
27/11/2024 06h50 - Atualizado há 9 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para esta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. As decisões têm como base o Marco Civil da Internet, lei sancionada em 2014 que estabelece diretrizes sobre o uso da internet no Brasil.
Atualmente, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais para a remoção do material. Essa diretriz é prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos centrais da discussão.
Casos em julgamento no STF
O STF analisará três processos que podem reformular a forma como as redes sociais operam no país. Os casos incluem:
- Recurso do Facebook: questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que impor a fiscalização prévia de conteúdos configura risco de censura e limita a liberdade de expressão.
- Recurso do Google: refere-se a um caso envolvendo o Orkut, no qual a empresa foi responsabilizada por uma comunidade ofensiva criada antes do Marco Civil. O Google questiona se as plataformas devem monitorar e excluir conteúdos ofensivos sem decisão judicial.
- Ação do partido Cidadania: propõe a proibição de decisões judiciais que suspendam o funcionamento de plataformas, como ocorreu em um bloqueio do WhatsApp em 2016. O partido alega que essas medidas violam a liberdade de comunicação.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
O artigo 19 estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros caso não cumpram ordens judiciais para remoção, dentro de prazos e limites técnicos. A regra visa proteger a liberdade de expressão e evitar censura.
Por outro lado, o artigo 18 isenta os provedores de conexão à internet de qualquer responsabilidade pelo conteúdo publicado por usuários.
Casos que chegaram ao STF
Os processos que serão julgados datam de 2016 e 2017 e incluem disputas que marcaram os primeiros anos do Marco Civil.
Facebook: A empresa contestou uma decisão que obrigava a exclusão de um perfil falso e a entrega de informações sobre o computador usado para criá-lo. O Facebook argumentou que a obrigação de monitorar e excluir conteúdos sem ordem judicial poderia gerar censura.
Google: O caso envolve uma comunidade criada em 2009 no extinto Orkut com o título "Eu odeio a Aliandra", usada para divulgar conteúdo ofensivo contra uma professora. Após o Google negar a exclusão, a Justiça entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada, pois a remoção antes de uma decisão judicial infringiria a liberdade de expressão.
Cidadania: Após o bloqueio do WhatsApp no Brasil, o partido questionou a legitimidade de decisões que afetam a comunicação de milhões de usuários e defendeu que medidas similares sejam proibidas.
Impacto da decisão
As decisões do STF podem alterar a aplicação do Marco Civil da Internet, com impacto direto na liberdade de expressão, na proteção de usuários e na responsabilidade das plataformas. O julgamento ocorre em um momento de intenso debate sobre o papel das redes sociais na moderação de conteúdos no país.