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Política
Justiça absolve Kalil de cobrança de IPTU de terreno com cadastro irregular em BH
Juiz anula dívidas ativas e condena Prefeitura de Belo Horizonte a pagar custas em ação sobre terreno parcialmente desapropriado na Avenida Pedro I, usado politicamente contra ex-prefeito
27/11/2025 às 22:57por Redação Plox
27/11/2025 às 22:57
— por Redação Plox
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A Justiça absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil em uma ação que cobrava IPTU atrasado de um imóvel ligado à sua família. A decisão considerou que não há como manter a cobrança de tributos sobre um terreno cuja localização exata e titularidade não são claramente identificadas nem pela própria prefeitura.
O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil
Foto: Rodrigo Lima/PSD/Divulgação
O lote em discussão integra uma área deixada como herança por Moysés Kalil, avô do ex-prefeito. Situado às margens da Avenida Pedro I, em Venda Nova, o terreno foi parcialmente desapropriado para a duplicação da via, o que acabou provocando alterações e inconsistências em seus dados cadastrais.
Desapropriação, dúvida sobre propriedade e nulidade da cobrança
No despacho, o juiz Rafael Guimarênes Carneiro, da Vara de Feitos Tributários, ressaltou que a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) confirmou a desapropriação parcial da área, mas não conseguiu esclarecer com precisão quem é o proprietário da parte remanescente do terreno.
O magistrado registrou que os esclarecimentos apresentados pela Sudecap indicam a desapropriação parcial de área pertencente ao espólio de Moysés Kalil, com imissão na posse em 2013, mas sem elementos técnicos suficientes para afirmar se a área que restou é, de fato, a mesma que deu origem aos lançamentos tributários e se ela pertence ao espólio ou aos herdeiros.
Diante das inconsistências cadastrais e da ausência de comprovação da titularidade do imóvel, o juiz determinou a nulidade das certidões de dívida ativa que embasavam a cobrança do IPTU e absolveu Kalil. A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a arcar com as custas do processo.
Para o magistrado, a combinação entre cadastro impreciso, dúvida sobre a propriedade e falta de identificação correta do bem inviabiliza a manutenção da cobrança tributária.
Críticas políticas e CPI na Câmara de BH
A dívida relativa ao imóvel serviu de munição para adversários de Kalil, que passaram a acusar incoerência por parte de um prefeito supostamente devedor de IPTU. As críticas se intensificaram a partir de 2017, após a posse do ex-prefeito, quando a cobrança do tributo foi suspensa por decisão da Procuradoria Municipal.
A medida motivou a chamada “CPI do Abuso de Poder” na Câmara Municipal, que investigou atos do então prefeito, entre eles a suposta suspensão irregular da cobrança de IPTU desse imóvel específico.
Kalil sempre negou irregularidades e também a posse do terreno, afirmando que não paga IPTU de bens que não reconhece como seus e classificando a área herdada como um problema que se arrasta no tempo.
Absolvição em BH e outros entraves na Justiça
A decisão que inocenta Kalil na ação do IPTU ocorre em meio aos planos do ex-prefeito de voltar à disputa pelo governo de Minas Gerais em 2026, agora pelo PDT. Ele havia renunciado ao cargo em 2022 para concorrer ao Executivo estadual, mas perdeu para o atual governador Romeu Zema.
No caminho até uma nova candidatura, porém, Kalil ainda enfrenta outros obstáculos judiciais. A questão do IPTU em Belo Horizonte foi removida do caminho, mas não é o único nem o principal problema que o ex-prefeito precisa resolver.
Ele foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por não ter exigido que um condomínio de luxo na capital mineira retirasse guaritas e restrições de acesso às vias públicas. Kalil contesta a condenação e sustenta que a ordem de retirada das estruturas foi dada, mas, segundo a Justiça, a determinação não foi cumprida de forma satisfatória, o que teria prejudicado a população de Belo Horizonte.
Ainda cabe recurso nessa ação, mas, enquanto a sentença estiver válida, ela impede o ex-prefeito de se candidatar, mesmo com a absolvição no caso do IPTU atrasado.
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