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Prefeitura de São Paulo suspende rodízio para carros entre 22 de dezembro e 9 de janeiro

Fluxo menor de veículos no período de fim de ano leva à suspensão temporária do rodízio municipal para carros; restrições a caminhões e zonas especiais seguem em vigor na capital

27/11/2025 às 11:04 por Redação Plox

A Prefeitura de São Paulo vai suspender o rodízio municipal de veículos entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a liberação é tradicional nesse período, quando o fluxo de veículos costuma ser mais baixo.

A medida voltará a vigorar em 12 de janeiro de 2026

A medida voltará a vigorar em 12 de janeiro de 2026

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


A partir de 12 de janeiro de 2026, o rodízio para veículos de passeio volta a funcionar normalmente na capital paulista.

Rodízio para caminhões e zonas de restrição seguem em vigor

Mesmo com a suspensão temporária para carros, continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições em vigor na cidade: a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Horários e regras do rodízio em São Paulo

O rodízio municipal de São Paulo restringe a circulação de veículos em dias e horários específicos, de acordo com o final da placa.


A medida vale das 7h às 10h e das 17h às 20h no chamado centro expandido da cidade.


Nas segundas-feiras, não podem circular carros com placas de finais 1 e 2; nas terças, 3 e 4; nas quartas, 5 e 6; nas quintas, 7 e 8; e nas sextas-feiras, 9 e 0.


Durante o rodízio, os veículos ficam proibidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o minianel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay,


Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.


Transitar em locais e horários não permitidos configura infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.

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