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Política
Gilmar Mendes suspende lei de Salvador que obrigava comércio a fornecer sacolas plásticas grátis
Ministro do STF atendeu pedido da Associação Baiana de Supermercados e barrou, de forma provisória, norma municipal que previa multas de até R$ 9 milhões e até cassação de alvarás
27/12/2025 às 09:03por Redação Plox
27/12/2025 às 09:03
— por Redação Plox
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Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição (PET) 15042, que trata da validade da norma aprovada na capital baiana.
STF suspende lei de Salvador que obriga comércio a fornecer sacolas gratuitas (Imagem ilustrativa)
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que pediu a suspensão da lei até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso apresentado para levar a discussão ao STF.
Risco de prejuízo financeiro ao comércio
Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de medida cautelar, de caráter provisório. Entre os pontos considerados, está o risco de dano financeiro contínuo aos estabelecimentos comerciais de Salvador, já que a multa por descumprimento da norma varia de R$ 900 a R$ 9 milhões.
O ministro também apontou o risco de inscrição desses débitos em dívida ativa e de protesto, o que pode levar à suspensão ou cassação de alvarás e até à interdição de estabelecimentos.
Decisão alinhada a julgamento anterior do STF
Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que o STF já havia enfrentado tema semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, em que foi declarada inconstitucional uma lei que impunha a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas em supermercados e hipermercados.
Diante desse precedente, o ministro considerou plausível o pedido da Associação Baiana de Supermercados e decidiu suspender a lei municipal de Salvador até o julgamento definitivo da controvérsia. As informações são do STF.