Cliente recebe cervejas de R$ 16 mil após falha em promoção de supermercado
Comerciante de 54 anos pagou cerca de R$ 16,5 mil por cervejas com preço reduzido, teve oferta inicialmente negada por suposto erro de sistema, foi à delegacia para garantir seus direitos e só recebeu a mercadoria após repercussão do caso
28/01/2026 às 08:59por Redação Plox
28/01/2026 às 08:59
— por Redação Plox
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O supermercado de Boa Vista que havia se recusado a entregar 140 caixas de cerveja compradas por R$ 16 mil em uma promoção liberou a mercadoria ao cliente nesta terça-feira (27), um dia após a compra. A gerente do estabelecimento, de 42 anos, chegou a ser detida por se negar a entregar os produtos, alegando que o valor promocional era um “erro no sistema” e que o comprador agia de má-fé. Ela foi levada à delegacia, ouvida e liberada. O caso segue em investigação.
Cliente recebeu cervejas compradas em supermercado na zona Oeste de Boa Vista na tarde desta terça
Foto: Arquivo pessoal
O cliente, um comerciante de 54 anos que adquiriu as bebidas para revenda e prefere não se identificar, relatou que o supermercado entrou em contato na manhã de terça para pedir que ele buscasse as caixas. A retirada foi feita no período da tarde. Mesmo com a questão aparentemente resolvida, ele afirma ter se sentido constrangido com toda a situação.
Fui tratado como se o errado fosse eu. Era uma compra que seria algo do cotidiano e, de repente, me vi tendo que acionar as forças policiais. Fui parar em uma delegacia de onde saí quase duas da manhã para ter meu direito de consumidor garantido. Sem contar que fui acusado de má-fé. Isso é constrangedor, visto que ocorreu em um ambiente cheio de pessoas que com certeza não entenderam nada, disse ao g1.
Cliente
Compra foi feita com preço promocional divulgado em vários canais
O episódio começou na segunda-feira (26), quando o comerciante comprou cervejas de 330 ml em garrafa de vidro por R$ 4,92 cada — o preço regular é de R$ 6,99.Além de constar no sistema, o valor promocional estava afixado em cartazes, aparecia no leitor de preços e foi efetivamente cobrado no caixa.
Após o pagamento, a Polícia Militar foi acionada pelo cliente, mas a gerente manteve a recusa em entregar a mercadoria e acabou sendo conduzida à delegacia.
A Polícia Civil informou que o delegado de plantão avaliou não haver, naquele momento, comprovação de que a gerente tivesse agido com intenção de prejudicar o cliente. Sem a constatação de dolo, ela foi liberada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada.
Segundo o cliente, o contato para liberação das cervejas partiu da administração da unidade após a repercussão do caso. Ele afirma que, quando chegou ao local para a retirada, as caixas já estavam separadas no depósito, da mesma forma que haviam sido organizadas no dia anterior, antes da recusa da gerente em liberar a mercadoria.
Ele reforça que a situação poderia ter sido evitada com o cumprimento imediato da oferta registrada e paga.
Promoções e comprovantes de venda de cervejas em supermercado na zona Oeste de Boa Vista
Foto: Arquivo Pessoal
Cliente relata constrangimento e recusa da gerente
Ao todo, o comerciante desembolsou R$ 16.531,20 pela cerveja em promoção. Ele conta que conferiu o preço nos terminais de consulta do próprio supermercado antes de seguir para o caixa para concluir a compra.
Como o valor final era alto, o pagamento foi feito em etapas, com autorização da gerência. O cliente relata que passou primeiro uma unidade, depois uma caixa e, em seguida, grupos de 20 caixas, sempre pelo valor promocional, até totalizar as 140 caixas.
Após a conclusão do pagamento, a mercadoria começou a ser separada. Em seguida, porém, a gerente determinou que as cervejas fossem recolhidas de volta ao depósito, sob a justificativa de que havia ocorrido erro no sistema, e se recusou a fazer a entrega.
De acordo com o comerciante, a gerente afirmou que ele agiu de má-fé ao aproveitar o preço e declarou que não entregaria o produto, mesmo após ele citar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que garantem o cumprimento da oferta feita ao público.
Polícia citou o Código de Defesa do Consumidor
A Polícia Militar foi chamada ao local. Conforme o registro policial, os agentes informaram à gerência sobre o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao cliente o direito de exigir o cumprimento da oferta, e também sobre o artigo 67, que trata do crime de propaganda enganosa.
O consumidor apresentou fotos do cartaz promocional e comprovantes de pagamento para reforçar que o preço estava amplamente divulgado e havia sido registrado no caixa. Ainda assim, o supermercado manteve a recusa em entregar o produto naquele momento.
Em nota, a Polícia Civil informou que o entendimento inicial foi de que se trataria, em tese, de uma falha sistêmica e não de uma ação dolosa por parte da funcionária ou de representantes do estabelecimento. A apuração detalhada sobre eventual prática de propaganda enganosa e outras violações ao direito do consumidor ficará a cargo da Delegacia de Defesa do Consumidor.