Ministério do Trabalho anuncia liberação de R$ 3,9 bilhões a trabalhadores do saque-aniversário

Segunda parcela de recursos retidos deve beneficiar 822,5 mil trabalhadores até 12 de fevereiro; maioria receberá em conta informada no app do FGTS, e quem não cadastrou poderá sacar em caixas eletrônicos, lotéricas e unidades Caixa Aqui

28/01/2026 às 15:17 por Redação Plox

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta segunda-feira (2) o pagamento de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que optaram pelo saque-aniversário do FGTS.

De acordo com a pasta, o cronograma de liberação segue até 12 de fevereiro e deve beneficiar 822.559 trabalhadores em todo o país. A maior parte desse público receberá o dinheiro diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, sem necessidade de solicitação adicional.


Valores, segundo a pasta, começam a ser depositados nesta segunda-feira (2). Ao todo, MTE informou que mais de 822 mil trabalhadores serão beneficiados.

Valores, segundo a pasta, começam a ser depositados nesta segunda-feira (2). Ao todo, MTE informou que mais de 822 mil trabalhadores serão beneficiados.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Como será feito o pagamento

Quem não tem conta informada no sistema poderá sacar os valores nos terminais de autoatendimento da Caixa, em casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.

Segundo o Ministério do Trabalho, o universo de pessoas com saldo disponível para saque chega a 14,1 milhões. No entanto, 9,9 milhões de trabalhadores têm parte dos recursos comprometida por empréstimos bancários contratados com base no saque-aniversário, o que impede o recebimento do valor integral.

Além disso, outras 2,1 milhões de pessoas estão com o saldo totalmente comprometido por esse tipo de operação de crédito, sem qualquer valor disponível para saque neste momento.

Entenda a modalidade de saque-aniversário

Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa passa a ter direito apenas ao saque da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não ao valor total depositado na conta vinculada.

O saque integral do FGTS continua restrito a situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria.

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade anterior, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa. Porém, a mudança de regime só produz efeito dois anos depois do pedido, conforme as regras em vigor.

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