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Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2023, apesar de cumprirem com as obrigações mensais e anuais relacionadas ao Simples Nacional. Essa é uma informação crucial para os MEIs, que frequentemente acreditam que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasmei) e da Declaração do Simples Nacional (DASN-Simei) os dispensa de outras obrigações fiscais.
De acordo com as normas da Receita Federal, os MEIs devem declarar o IRPF em 2024 se os rendimentos recebidos como pessoa jurídica, somados aos demais rendimentos, superarem R$ 28.559,70 em renda tributável ou R$ 40.000,00 em rendimentos isentos. Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esclarece que "O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos a despesa. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual".
Para os MEIs que mantêm uma escrituração contábil regular, o lucro evidenciado deve ser totalmente reportado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do IRPF, especificamente sob o código "09 – Lucros e Dividendos recebidos". O processo de cálculo dos rendimentos envolve algumas etapas: calcular o Rendimento Isento e Não Tributável a partir do faturamento anual e das alíquotas específicas para cada tipo de atividade, calcular o lucro (Lucro Evidenciado) como a diferença entre a receita e a despesa, e por fim, determinar o Rendimento Tributável.
Adicionalmente, é necessário o preenchimento da Ficha de Bens e Direitos no IRPF, onde o MEI deve informar dados como o CNPJ, a denominação e o capital social, além dos detalhes de contas bancárias associadas ao MEI.
Marrocos também destaca a importância da precisão nas declarações: "A Receita Federal dispõe do DASN-Simei, em que há o CPF do empreendedor, e pode cruzar as informações com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois lá consta o CNPJ do MEI na ficha Bens e Direitos. A inconsistência de informações presentes nas declarações pode decorrer de erro na apuração da parcela isenta e da existência do registro contábil. Por isso, para evitar erros, e consequentemente suas penalidades, o mais indicado é sempre contar com o suporte de um profissional da área contábil”.
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