Lula assina MP para liberar saldo retido do saque-aniversário do FGTS

Medida pode injetar R$ 12 bilhões na economia; veja quem tem direito ao benefício

Por Plox

28/02/2025 07h40 - Atualizado há 2 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (28), uma Medida Provisória que permite o acesso ao saldo retido do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa. A medida busca liberar cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de brasileiros. Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 6 de março.

O que muda no saque-aniversário?

Criado em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante só poderia ser retirado após dois anos.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Com a nova MP, trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar esse saldo retido automaticamente. No entanto, a regra não será permanente: quem aderir ao saque-aniversário após a publicação da medida continuará com o bloqueio do saldo em caso de demissão.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que muitos trabalhadores desconheciam essa restrição ao aderirem ao saque-aniversário. "A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa", afirmou.

Quem tem direito ao saque?

A liberação do saldo retido será automática para trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores.

Como serão feitos os pagamentos?

O pagamento do saldo será realizado em duas etapas:

  1. Primeira etapa: liberação de até R$ 3.000 para cada trabalhador;
  2. Segunda etapa: caso o saldo ultrapasse R$ 3.000, o valor restante será depositado 110 dias após a publicação da MP.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no FGTS do beneficiário.

O que muda para quem for demitido após a publicação da MP?

Para trabalhadores que forem demitidos após a publicação da medida, as regras do saque-aniversário permanecem inalteradas. Ou seja, quem aderir a essa modalidade e for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo integral do FGTS, apenas a multa rescisória.

Como consultar se tem direito ao saque?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque do saldo retido acessando:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site oficial do FGTS;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Como voltar ao saque-rescisão?

Caso o trabalhador queira retornar ao saque-rescisão, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. No entanto, a mudança só passa a valer após dois anos e um mês da solicitação.

Por exemplo, se o pedido for feito em março de 2025, o retorno ao saque-rescisão será efetivo apenas em abril de 2027.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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