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O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado cautelarmente por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, mas continuará recebendo o subsídio integral enquanto durar a apuração. Em janeiro, o contracheque do magistrado chegou a R$ 164 mil brutos, somando salário e outras verbas, com valor líquido em torno de R$ 145 mil.
O afastamento ocorre após a repercussão de uma decisão em processo de estupro de vulnerável e, na sequência, de denúncias que levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprofundar investigações sobre a conduta do desembargador.
Magid Nauef Láuar atuou como juiz em Betim entre junho de 2008 e abril de 2012
Foto: REPRODUÇÃO/TJMG
O CNJ determinou em 27 de fevereiro de 2026 o afastamento imediato de Magid Nauef Láuar, que integra a 9ª Câmara Criminal do TJMG. Segundo o próprio conselho, a medida cautelar busca garantir que a apuração ocorra de forma livre, sem interferências.
O magistrado se tornou alvo de forte reação pública após voto que resultou na absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. De acordo com a Agência Brasil, antes do afastamento ele revisou a posição em decisão individual, restabelecendo a condenação de primeira instância e determinando a prisão dos acusados.
Em nota, o CNJ informou que, a partir de investigação preliminar, surgiram elementos que apontariam para delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, relacionados ao período em que atuou como juiz em Ouro Preto (MG) e Betim (MG). Segundo o órgão, ao menos cinco supostas vítimas já foram ouvidas.
Paralelamente, o TJMG comunicou a abertura de procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional e anunciou que um magistrado de primeiro grau será convocado para substituir o desembargador na relatoria e na atuação na câmara, garantindo a continuidade dos julgamentos.
Apesar do afastamento, o TJMG confirmou que o desembargador seguirá recebendo o subsídio integral. A manutenção do pagamento está prevista na Resolução CNJ nº 135/2011. O artigo 15 do normativo estabelece que, em caso de afastamento cautelar, fica “assegurado o subsídio integral”.
O valor recebido em janeiro — R$ 164 mil brutos e cerca de R$ 145 mil líquidos — recoloca em evidência o debate sobre remunerações e benefícios no Judiciário em situações de afastamento. A regra citada pelo tribunal prevê a continuidade do pagamento enquanto não houver decisão final em processo disciplinar.
Embora o subsídio esteja garantido, há controvérsia pública em torno das chamadas verbas adicionais. Em decisões e comunicados recentes, o próprio CNJ já discutiu que gratificações e auxílios vinculados ao exercício do trabalho podem não ser devidos quando o magistrado está afastado, a depender do tipo de verba e do caso concreto. A composição exata do contracheque de janeiro, com detalhamento de cada rubrica, depende de informações oficiais.
O caso expõe como funcionam os afastamentos cautelares no Judiciário: o magistrado é retirado das funções jurisdicionais, mas permanece com o subsídio garantido até que haja definição sobre eventual responsabilização administrativa.
Esse modelo suscita discussões sobre o alcance de “penduricalhos” e benefícios em situações de afastamento. A distinção entre subsídio — protegido pela resolução do CNJ — e verbas adicionais ligadas ao efetivo exercício do cargo costuma ser analisada caso a caso, conforme a natureza de cada pagamento.
Na esfera nacional, a Corregedoria Nacional de Justiça deve dar sequência à coleta de depoimentos e à análise dos elementos colhidos para decidir se haverá responsabilização administrativa e quais medidas poderão ser adotadas ao final do procedimento disciplinar.
Internamente, o TJMG informou que seguirá com o procedimento administrativo aberto para apurar possível falta funcional e com a substituição do desembargador nas atividades da 9ª Câmara Criminal, a fim de não paralisar o andamento dos processos.
Informações mais detalhadas sobre a origem de cada parcela que compõe o valor de R$ 164 mil recebido em janeiro ainda dependem de maior transparência sobre as rubricas do contracheque e poderão ser atualizadas à medida que TJMG e CNJ divulgarem novos dados.
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