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Na proximidade do feriado da Sexta-feira da Paixão, um momento de descanso aguardado por muitos trabalhadores brasileiros, ressurge a discussão sobre os direitos dos empregados convocados a trabalhar nesta data específica. Segundo informações divulgadas, aqueles que não pertencem a setores considerados essenciais e que possuem contrato de trabalho formalizado têm garantido o direito ao descanso. Contudo, se requisitados a trabalhar no feriado do dia 29 de março, estes profissionais deverão ser compensados com uma folga em outro dia ou receber o dobro do pagamento pelo dia trabalhado.
Alterações normativas e condições de trabalho
Recentemente, houve a revogação da portaria que estabelecia a jornada de trabalho para os feriados, mantendo-se, portanto, as regras definidas anteriormente pelo governo de Jair Bolsonaro. Uma nova regulamentação, prevista para ser publicada no início de março, foi adiada, deixando a permissão de trabalho em feriados condicionada a acordos coletivos, convenções ou legislação municipal específica, com expectativa de uma nova medida a partir de junho.
Orientações para empregadores e empregados
De acordo com Larissa Maschio Escuder, advogada especialista em direito do trabalho, em situações excepcionais que exigem o trabalho durante feriados, como força maior ou a necessidade de completar serviços indispensáveis, os empregadores podem convocar seus empregados. Nestas circunstâncias, é assegurado ao trabalhador o direito à compensação ou remuneração dobrada, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela portaria 671/2021.
Especificidades para setores essenciais e trabalho remoto
Salienta-se que, exceto para atividades essenciais - que abrangem setores como saúde, segurança, comunicações, entre outros - a recusa de trabalho no feriado pode ser justificada caso exista previsão em acordo coletivo, sem prejuízos salariais para o empregado. Importante frisar também que não há distinções nas condições de trabalho para aqueles em regime de home office durante feriados.
Calendário de feriados nacionais
Para auxiliar no planejamento tanto de empregadores quanto de empregados, é útil relembrar os feriados nacionais de 2024, destacando-se, além da Sexta-feira Santa em 29 de março, datas como o Dia do Trabalho em 1º de maio, a Independência do Brasil em 7 de setembro e o Natal em 25 de dezembro.
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