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A partir desta sexta-feira (28), a Caixa Econômica Federal começa a liberar os pagamentos do primeiro lote das cotas do antigo fundo PIS/Pasep. O benefício é destinado aos trabalhadores que solicitaram o resgate até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Cerca de 20 mil contribuintes estão incluídos neste lote inicial, com valores médios de até R$ 3 mil. Já quem ainda não fez a solicitação, tem até a próxima segunda-feira (31) para garantir a inclusão no próximo lote de pagamentos.
As solicitações e consultas podem ser feitas tanto pelo aplicativo FGTS quanto diretamente nas agências da Caixa. Também está disponível o site www.repiscidadao.fazenda.gov.br para verificação de valores e elegibilidade.
Os pagamentos serão creditados automaticamente nas contas bancárias dos beneficiários na Caixa ou por meio de conta poupança social digital.
Os próximos pagamentos seguirão o cronograma conforme a data da solicitação:
- Pedidos até 31/03/2025: pagamento em 25/04/2025;
- Pedidos até 30/04/2025: pagamento em 26/05/2025;
- Pedidos até 31/05/2025: pagamento em 25/06/2025;
- Pedidos até 30/06/2025: pagamento em 25/07/2025;
- Pedidos até 31/07/2025: pagamento em 25/08/2025;
- Pedidos até 31/08/2025: pagamento em 25/09/2025;
- Pedidos até 30/09/2025: pagamento em 27/10/2025;
- Pedidos até 31/10/2025: pagamento em 25/11/2025;
- Pedidos até 30/11/2025: pagamento em 26/12/2025;
- Pedidos até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, com o objetivo de fomentar a poupança dos trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Esses valores foram posteriormente transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, de acordo com o artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF). Os saldos não sacados até 5 de agosto de 2023 foram considerados abandonados. Ainda assim, é possível solicitar ressarcimento à União em até cinco anos após o encerramento das contas.
O direito ao saque é garantido aos trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que exerceram suas funções entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram os valores. No caso de morte do titular, o valor pode ser resgatado por dependentes ou sucessores legais.
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