Fazenda libera saque de valores esquecidos no antigo PIS/Pasep

Resgate começa para quem pediu ressarcimento até 28 de fevereiro; saldo médio por beneficiário é de R$ 2,8 mil

28/03/2026 às 11:00 por Redação Plox

O Ministério da Fazenda liberou, na última quarta-feira (25), o saque de dinheiro esquecido por trabalhadores em contas do antigo fundo dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A modalidade de investimento vigorou entre 1971 e 1988 e foi substituída pelo atual abono salarial.

Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador

Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador

Foto: • MArcello Casal Jr/Agência Brasil


Inicialmente, o saque foi liberado para quem solicitou o ressarcimento até 28 de fevereiro. O saldo médio é de R$ 2,8 mil por beneficiário, mas o valor pode variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido à época em que o fundo ainda existia.

Consulta deve ser feita no Repis Cidadão

Para verificar se há valores disponíveis, o trabalhador deve acessar o site do Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda que permite o ressarcimento das cotas extintas. A pasta também lembra que os valores que não foram sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

O passo a passo para consultar o dinheiro esquecido é simples: basta entrar no Repis Cidadão, clicar em “entrar com gov.br”, fazer login com CPF e senha e autorizar o acesso. Em seguida, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) — o mesmo do PIS — e, por fim, clicar em “pesquisar”.

Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep

O pedido de ressarcimento pode ser protocolado em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. No app, o trabalhador deve fazer login, acessar a opção “mais”, selecionar “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações, anexando os documentos exigidos.

Documentos exigidos para o saque

No caso do titular da cota, é necessário apresentar um documento oficial de identificação.

Para o beneficiário legal do titular, a relação de documentos pode variar. Entre as opções aceitas estão: certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou autorização judicial, além de escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, quando capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

O valor a receber depende do tempo trabalhado e do salário registrado no período em que o fundo esteve em vigor.

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