Receita Federal regulamenta programas Sintonia, Confia e OEA e cria vantagens para “bons contribuintes”

Três instruções normativas publicadas nesta sexta (27) estabelecem critérios de conformidade e benefícios como prioridade de atendimento, bônus na CSLL e facilidades no comércio exterior.

28/03/2026 às 10:58 por Redação Plox

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas para regulamentar os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o Fisco, as regras buscam criar um sistema integrado para estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações.

Na prática, a iniciativa mira o que a Receita chama de “bons contribuintes”, com a proposta de oferecer vantagens a empresas e pessoas que mantêm alto grau de conformidade. As normativas também regulamentam o Código de Defesa do Contribuinte, com a intenção de aproximar o órgão de quem está dentro da legalidade, auxiliando no cumprimento de obrigações, em vez de atuar apenas de forma punitiva.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Foto: • Marcelo Camargo/Agência Brasil


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Receita Federal

Programa Sintonia cria classificação e prioriza atendimento

O programa Sintonia prevê a classificação dos contribuintes em cinco categorias — A+, A, B, C e D — com avaliação trimestral. As pessoas e empresas com o maior grau de conformidade (A+) terão os nomes divulgados publicamente e, além disso, os mais bem ranqueados passam a contar com prioridades administrativas nos serviços prestados pela Receita.

Entre os benefícios previstos estão vantagens em restituições e ressarcimentos, além de atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais. O programa também estabelece a concessão de bônus de adimplência fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, que pode chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

Confia mira grandes empresas e prevê regularização consensual

Já o programa Confia é voltado às maiores empresas, que, juntas, respondem por 10% da arrecadação federal. A instrução normativa define novos procedimentos para casos em que o diálogo entre empresa e Fisco leve à necessidade de ajuste de conduta no cumprimento das obrigações tributárias.

Nessas situações, a regulamentação prevê a dispensa de penalidades administrativas e estabelece prazo de até 120 dias para a regularização consensual. Entre as inovações, está a possibilidade de que contribuintes que cumpram os requisitos do programa por no mínimo 12 meses tenham direito a bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3%.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios, como preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro — exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

OEA divide empresas em três níveis e amplia vantagens no comércio exterior

No Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado a empresas do comércio exterior, a principal mudança foi o desmembramento das qualificadas em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

Com a nova organização, essas empresas passam a ter acesso a benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, com impacto na fluidez das operações e melhora no fluxo de caixa de exportadores e importadores.

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