Receita Federal regulamenta programas Sintonia, Confia e OEA e cria vantagens para “bons contribuintes”
Três instruções normativas publicadas nesta sexta (27) estabelecem critérios de conformidade e benefícios como prioridade de atendimento, bônus na CSLL e facilidades no comércio exterior.
28/03/2026 às 10:58por Redação Plox
28/03/2026 às 10:58
— por Redação Plox
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A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas para regulamentar os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o Fisco, as regras buscam criar um sistema integrado para estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações.
Na prática, a iniciativa mira o que a Receita chama de “bons contribuintes”, com a proposta de oferecer vantagens a empresas e pessoas que mantêm alto grau de conformidade. As normativas também regulamentam o Código de Defesa do Contribuinte, com a intenção de aproximar o órgão de quem está dentro da legalidade, auxiliando no cumprimento de obrigações, em vez de atuar apenas de forma punitiva.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Foto: • Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Receita Federal
Programa Sintonia cria classificação e prioriza atendimento
O programa Sintonia prevê a classificação dos contribuintes em cinco categorias — A+, A, B, C e D — com avaliação trimestral. As pessoas e empresas com o maior grau de conformidade (A+) terão os nomes divulgados publicamente e, além disso, os mais bem ranqueados passam a contar com prioridades administrativas nos serviços prestados pela Receita.
Entre os benefícios previstos estão vantagens em restituições e ressarcimentos, além de atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais. O programa também estabelece a concessão de bônus de adimplência fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, que pode chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.
Confia mira grandes empresas e prevê regularização consensual
Já o programa Confia é voltado às maiores empresas, que, juntas, respondem por 10% da arrecadação federal. A instrução normativa define novos procedimentos para casos em que o diálogo entre empresa e Fisco leve à necessidade de ajuste de conduta no cumprimento das obrigações tributárias.
Nessas situações, a regulamentação prevê a dispensa de penalidades administrativas e estabelece prazo de até 120 dias para a regularização consensual. Entre as inovações, está a possibilidade de que contribuintes que cumpram os requisitos do programa por no mínimo 12 meses tenham direito a bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3%.
As empresas qualificadas também terão outros benefícios, como preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro — exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
OEA divide empresas em três níveis e amplia vantagens no comércio exterior
No Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado a empresas do comércio exterior, a principal mudança foi o desmembramento das qualificadas em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
Com a nova organização, essas empresas passam a ter acesso a benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, com impacto na fluidez das operações e melhora no fluxo de caixa de exportadores e importadores.