MG mantém resultado positivo em saldo de empregos pelo terceiro mês seguido

Dados de março também são superiores aos do mesmo período do ano passado, época do início da pandemia

Por Plox

28/04/2021 15h27 - Atualizado há quase 3 anos

O estado de Minas Gerais manteve, pelo terceiro mês consecutivo, o saldo positivo de empregos formais e abertura de novos postos de trabalho em 2021. De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (28/4) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Minas gerou 35.592 novos postos de trabalho em março, após um total de 181.792 admissões e 146.200 desligamentos registrados.

Os números complementam a sequência positiva no primeiro trimestre de 2021, somando-se aos 21.697 postos criados em janeiro e os 50.820 criados em fevereiro. Os dados de março de 2021 também são absolutamente superiores aos de março de 2020, período de início da pandemia de covid-19.

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil

 

Ainda segundo os dados do Caged, todos os grandes setores registraram desempenho positivo, principalmente o de Serviços, que gerou 12.950 novos postos de trabalho. Indústria aparece na sequência, com 7.246 vagas, seguida por Construção, com 6.243, Agropecuária, com 5.029 e, por fim, Comércio, com 4.124 postos abertos.

De acordo com a diretora de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Amanda Carvalho, Minas Gerais segue com a tendência de obter resultados positivos, principalmente com a retomada das atividades comerciais. “Esses resultados refletem um otimismo para os próximos meses em torno do desempenho das atividades econômicas que, mesmo com as restrições causadas pela pandemia, têm conseguido gerar postos de trabalho”, explica.

Na esfera nacional, a quantidade de empregos criados manteve Minas no 2º lugar do ranking nacional, atrás apenas de São Paulo.

 

Governo sanciona MP

Nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.046/2021, foi publicada no Diário Oficial da União, que restabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Medidas de flexibilização
A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso, não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.
 

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