Justiça determina indenização de R$ 318 mil a ex-funcionários da Caoa Chery de Jacareí

Decisão beneficia 52 trabalhadores demitidos em 2020; assembleia será realizada para orientações sobre o pagamento

Por Plox

28/04/2025 13h26 - Atualizado há 4 dias

Após cinco anos de tramitação judicial, 52 ex-funcionários da montadora Caoa Chery, localizada em Jacareí (SP), conquistaram o direito a receber uma indenização da empresa.


Imagem Foto: Divulgação/Chery


A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, que determinou o pagamento de R$ 318 mil, valor a ser dividido proporcionalmente entre os trabalhadores, de acordo com o salário que cada um recebia à época.



O processo foi iniciado em 2020 pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região. A ação judicial solicitava o pagamento de um salário adicional e a projeção do aviso prévio para os trabalhadores que haviam sido demitidos em julho daquele ano.


De acordo com o sindicato, embora as demissões tenham ocorrido em julho de 2020, o aviso prévio se estendia até agosto, mês que antecede a data-base de reajuste salarial da categoria, estabelecida em 1º de setembro. A legislação trabalhista prevê que, em casos como esse, as empresas devem pagar uma indenização correspondente a um salário mensal, o que não foi cumprido pela montadora.



Com a sentença favorável aos ex-funcionários, a Caoa Chery deverá quitar o montante para cobrir tanto o salário adicional quanto a projeção do aviso prévio.


Para orientar os beneficiados sobre o recebimento dos valores, o Sindicato realizará uma assembleia na próxima quarta-feira (30), com encontros programados para às 10h e às 17h, na sede localizada na rua Maurício Diamante, 65, no Centro de São José dos Campos.



Os trabalhadores devem levar para a reunião os seguintes documentos: cópias do RG e CPF, cópia do cartão bancário (mostrando conta e agência) e cópia da carteira de trabalho (páginas da foto, verso e registro na Caoa Chery). Para quem possui a carteira digital, é necessário imprimir essas informações.


Herdeiros de trabalhadores que já morreram devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para receber orientações sobre a documentação necessária, pelo telefone (12) 3946-5318.


A lista completa dos contemplados pode ser conferida no site sindmetalsjc.org.br.


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