PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher. Como o texto não sofreu alterações em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, a iniciativa estabelece um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro e violência psicológica.
Senadores durante votações no plenário.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Relatado pela senadora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o projeto tem como objetivo impedir que agressores condenados em outras unidades da federação consigam fugir, se esconder ou repetir as agressões.
As informações do cadastro serão compartilhadas entre órgãos de segurança pública da União e dos estados. Sob gestão federal, o banco deverá conter dados como nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço.
De acordo com o texto aprovado, as informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, caso a pena seja inferior a esse período. Já os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
O projeto foi aprovado em meio a outras proposições voltadas à segurança das mulheres que avançaram no Congresso Nacional nos últimos meses. Em março — mês reconhecido pela ONU como o Mês da Mulher —, mais de 20 propostas foram aprovadas pelos plenários e sancionadas pelo presidente Lula.
Entre os textos citados está o PL da Misoginia, que, após aprovação unânime no Senado, enfrentou resistência de parte da oposição na Câmara. A proposta, que será relatada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), tipifica a misoginia — o ódio à mulher — e a equipara ao crime de racismo, com pena de até cinco anos de reclusão.