Governo suspende por 200 dias 3,51 milhões de multas do pedágio free flow e veta novas autuações

Medida permite regularização de débitos e prevê devolução de pontos na CNH para quem quitar valores até 16 de novembro; a partir de 17 de novembro, cobrança e multas por atraso voltam a valer

28/04/2026 às 16:28 por Redação Plox

O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, de 3,51 milhões de multas aplicadas a motoristas que não pagaram a tarifa do pedágio eletrônico free flow (sem cancelas). As autuações haviam sido registradas porque o pagamento deveria ocorrer em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Durante esse período, os condutores deverão regularizar os débitos em aberto. Quem quitar as tarifas até 16 de novembro também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


Governo suspende por 200 dias 3,51 milhões de multas do pedágio free flow e veta novas autuações.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Suspensão vale também para novas autuações

Além de suspender as multas já registradas, o governo informou que, ao longo dos 200 dias, fica vetada a aplicação de novos autos de infração por não pagamento de tarifas do pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão de arcar com o valor do pedágio e a multa por atraso no pagamento.

Governo aponta falta de informação e defende “justiça”

Em entrevista coletiva na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão temporária das multas atende a uma questão de justiça, pois muitos motoristas autuados não tinham informação suficiente sobre como pagar o pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.

Guilherme Boulos

Segundo o ministro, uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão e não gerar prejuízo.

Concessionárias terão 100 dias para ajustes e padronização

As autoridades também anunciaram um prazo de 100 dias para que as empresas que administram os pedágios eletrônicos façam ajustes, concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança em áreas não urbanas.

A orientação é que as concessionárias garantam que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico e qual é o valor da tarifa, com informações disponíveis para consulta nos próprios canais (sites e aplicativos) das empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, disse que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

Débitos e passagens serão centralizados no app “CNH do Brasil”

Outro anúncio foi a centralização, no aplicativo CNH do Brasil, das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico. Criado pelo Ministério dos Transportes, o app é apresentado como uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A proposta é permitir que o usuário acesse, em um único ambiente digital, as informações necessárias para o pagamento das tarifas, a partir da integração com os sistemas das concessionárias. No aplicativo, o motorista poderá consultar os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes, além das formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da concessionária.

De acordo com o Ministério dos Transportes, o aplicativo tem mais de 70 milhões de usuários ativos e está disponível em lojas de aplicativos para download em dispositivos móveis.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória com foco no usuário.

Quem pagou multa e tarifa poderá pedir ressarcimento

O governo informou ainda que, caso o motorista já tenha pago a multa de trânsito e também a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa.

O pedido deverá ser feito junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação, com a comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.

Infrações, valores e estados com mais registros

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a passagem por um pórtico sem TAG, sem pagamento em até 30 dias, é enquadrada no Artigo 209-A como “evasão de pedágio”. A infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Entre os registros informados apenas pelos estados, aparecem os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as outras 1.451.656 multas (41,31% do total). Segundo o balanço divulgado, mais de 90% dessas infrações não foram pagas, e os condutores seguem inadimplentes.

Onde o pedágio eletrônico já opera no país

No Brasil, o free flow está em operação nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

  • BR-381/MG — concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG — Way-262 (concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.);
  • BR-116/SP-RJ — concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO — concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR — concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR — concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) — concessionária Tamoios;
  • SP-333 — concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 — concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 — concessionária EPR Sul de Minas.

Como funciona a tecnologia free flow

A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico por meio de pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

A identificação dos veículos ocorre principalmente de duas formas: por etiqueta eletrônica (TAG), lida pela antena no pórtico e com débito automático na conta do usuário, ou por leitura de placas via câmeras. Quando o motorista não tem TAG, deve pagar a tarifa nos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

O sistema elimina a necessidade de parar em praças de pedágio físicas e pode representar justiça tarifária, ao permitir a cobrança por quilômetro rodado. Em modelos tradicionais, o motorista paga o valor integral mesmo que saia da rodovia pouco depois da praça de cobrança.

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