PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28) o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para driblar regras tributárias.
Segundo o órgão, as notificações estão sendo encaminhadas a 13 empresas do setor de fabricação de cigarros, que somam mais de R$ 25 bilhões em dívidas. Do total, sete já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações.
A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação
Fisco
No texto, o órgão também aponta que sete empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros e afirma haver indícios de ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos.
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Foto: Reprodução / TV TEM
Após a ciência da notificação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. A defesa pode incluir elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Se não houver regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes podem ficar sujeitos às medidas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. Entre elas, estão:
O projeto do Devedor Contumaz, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional após amplo debate, enquadra empresas que usam a inadimplência reiterada e injustificada de tributos como estratégia de negócio. Ao operar dessa forma, conseguem vender mais barato e, com isso, prejudicam a concorrência.
A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias
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A Receita Federal afirma que a nova lei não busca penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas repetidas de inadimplência estratégica.
Ao final, o órgão sustenta que a medida pretende fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência.