PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica após o fim de uma relação homoafetiva em Mineiros, no interior do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27/4), aplicou a Lei Maria da Penha ao caso e determinou, entre outras medidas, o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.
Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos e estabeleceu a necessidade de julgamento desses crimes em varas especializadas. Antes, os casos eram analisados nos juizados especiais criminais, responsáveis por infrações de menor potencial ofensivo.
Lei Maria de Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais
Foto: Ilustração
A decisão do juiz Matheus Nobre Giuliasse considerou que a legislação deve abranger situações em que há desequilíbrio estrutural de poder entre pessoas envolvidas em vínculos afetivos íntimos. No caso, a vítima manteve relacionamento com o ex-companheiro, com quem coabitou e adquiriu patrimônio conjunto, o que configura entidade familiar.
Após o término, conforme apontado por advogados, o homem passou a ser perseguido de forma insistente pelo ex-parceiro, que buscava reatar o relacionamento. Inicialmente, não houve agressões físicas diretas ou ameaças explícitas, mas a vítima relatou intimidação constante.
A situação se agravou na noite de quarta-feira (22/4), quando o ex-companheiro foi até a residência compartilhada e, diante da recusa em retomar a relação, adotou comportamento agressivo e destruiu objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.
Segundo a decisão, a vítima também era vigiada nos locais que frequentava, e as ameaças e agressões se intensificaram nos 12 meses anteriores ao pedido de proteção. A investigação apontou que o relacionamento apresentava características abusivas, levando ao afastamento da vítima de seu círculo social, incluindo amigos, familiares e membros da comunidade.
O ex-companheiro apresentava histórico de consumo excessivo de álcool, além de já ter feito ameaças contra terceiros e manifestado pensamentos suicidas. Também foi identificada instabilidade financeira.
A fundamentação se baseou no julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação desses casos. A Corte estabeleceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas masculinas e em situações envolvendo mulheres travestis ou transexuais em contextos familiares, desde que haja violência doméstica e vulnerabilidade.
O entendimento, no entanto, não prevê aplicação automática da lei. É necessária a análise concreta de elementos que indiquem subalternidade, como desequilíbrio de poder, dominação, controle ou hipossuficiência na relação.
Na decisão, foi destacado que o gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico, podendo envolver construções sociais que reproduzem relações de vulnerabilidade e subordinação também entre pessoas do mesmo sexo.
Conforme divulgado pelo TJGO, o caso analisado indicou assimetria na relação, incluindo diferença de experiência afetiva e dependência habitacional e patrimonial. A destruição de bens comuns foi interpretada como forma de afirmação de domínio pelo ex-companheiro.
Entre as medidas impostas, o agressor está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros, bem como de manter qualquer tipo de contato. Também está impedido de frequentar residências e locais de trabalho da vítima e deve se retirar de ambientes onde ela estiver presente.
A decisão determina ainda a participação obrigatória do ofensor em grupo reflexivo sobre violência doméstica ou programa de reeducação voltado a questões de gênero e comportamento, além de tratamento para dependência de álcool na rede pública de saúde.
O uso de tornozeleira eletrônica foi estabelecido por, no mínimo, 90 dias. Ainda, a vítima receberá um dispositivo de botão do pânico, que poderá ser acionado sempre que se sentir em risco.
A identidade dos envolvidos no caso não foi divulgada.