TJGO concede medida protetiva a homem e impõe tornozeleira a ex-companheiro em caso de violência doméstica

Decisão em Mineiros aplicou entendimento do STF para relação homoafetiva masculina e determinou restrições de aproximação, botão do pânico e reeducação do agressor.

28/04/2026 às 08:05 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica após o fim de uma relação homoafetiva em Mineiros, no interior do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27/4), aplicou a Lei Maria da Penha ao caso e determinou, entre outras medidas, o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos e estabeleceu a necessidade de julgamento desses crimes em varas especializadas. Antes, os casos eram analisados nos juizados especiais criminais, responsáveis por infrações de menor potencial ofensivo.

Lei Maria de Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais

Lei Maria de Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais

Foto: Ilustração


Relacionamento, perseguição e destruição de bens

A decisão do juiz Matheus Nobre Giuliasse considerou que a legislação deve abranger situações em que há desequilíbrio estrutural de poder entre pessoas envolvidas em vínculos afetivos íntimos. No caso, a vítima manteve relacionamento com o ex-companheiro, com quem coabitou e adquiriu patrimônio conjunto, o que configura entidade familiar.

Após o término, conforme apontado por advogados, o homem passou a ser perseguido de forma insistente pelo ex-parceiro, que buscava reatar o relacionamento. Inicialmente, não houve agressões físicas diretas ou ameaças explícitas, mas a vítima relatou intimidação constante.

A situação se agravou na noite de quarta-feira (22/4), quando o ex-companheiro foi até a residência compartilhada e, diante da recusa em retomar a relação, adotou comportamento agressivo e destruiu objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.

Segundo a decisão, a vítima também era vigiada nos locais que frequentava, e as ameaças e agressões se intensificaram nos 12 meses anteriores ao pedido de proteção. A investigação apontou que o relacionamento apresentava características abusivas, levando ao afastamento da vítima de seu círculo social, incluindo amigos, familiares e membros da comunidade.

O ex-companheiro apresentava histórico de consumo excessivo de álcool, além de já ter feito ameaças contra terceiros e manifestado pensamentos suicidas. Também foi identificada instabilidade financeira.

Base jurídica e critérios para aplicação da lei

A fundamentação se baseou no julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação desses casos. A Corte estabeleceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas masculinas e em situações envolvendo mulheres travestis ou transexuais em contextos familiares, desde que haja violência doméstica e vulnerabilidade.

O entendimento, no entanto, não prevê aplicação automática da lei. É necessária a análise concreta de elementos que indiquem subalternidade, como desequilíbrio de poder, dominação, controle ou hipossuficiência na relação.

Na decisão, foi destacado que o gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico, podendo envolver construções sociais que reproduzem relações de vulnerabilidade e subordinação também entre pessoas do mesmo sexo.

Medidas impostas ao agressor e proteção à vítima

Conforme divulgado pelo TJGO, o caso analisado indicou assimetria na relação, incluindo diferença de experiência afetiva e dependência habitacional e patrimonial. A destruição de bens comuns foi interpretada como forma de afirmação de domínio pelo ex-companheiro.

Entre as medidas impostas, o agressor está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros, bem como de manter qualquer tipo de contato. Também está impedido de frequentar residências e locais de trabalho da vítima e deve se retirar de ambientes onde ela estiver presente.

A decisão determina ainda a participação obrigatória do ofensor em grupo reflexivo sobre violência doméstica ou programa de reeducação voltado a questões de gênero e comportamento, além de tratamento para dependência de álcool na rede pública de saúde.

O uso de tornozeleira eletrônica foi estabelecido por, no mínimo, 90 dias. Ainda, a vítima receberá um dispositivo de botão do pânico, que poderá ser acionado sempre que se sentir em risco.

A identidade dos envolvidos no caso não foi divulgada.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a