PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Três Pontas que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
Pelo que foi decidido, o medicamento deverá ser custeado de forma solidária pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.
Em primeira instância, a família obteve decisão favorável. Após isso, os entes públicos apresentaram recurso.
Foto: Redes Sociais
Na ação, o pai relatou que o filho foi submetido a diferentes métodos terapêuticos, sem sucesso. Um laudo médico indicou que o canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados concretos no controle das crises convulsivas que se repetiam ao longo do dia.
De acordo com o relatório, antes de receber o CBD, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas diárias, com aspirações constantes e pneumonia, o que resultava em internações frequentes. Sem condições financeiras para custear o tratamento, a família recorreu ao Judiciário.
Na defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em primeira instância, a família obteve decisão favorável. Após isso, os entes públicos apresentaram recurso.
A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento e foi acompanhada pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. O entendimento da desembargadora Maria Inês Souza, que defendia o provimento do recurso do Estado e do município, ficou vencido.
O acórdão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando ele for imprescindível ao tratamento, não houver possibilidade de substituição por outro fármaco e estiver comprovada a incapacidade econômica do paciente.
Para a relatora, trata-se do caso do canabidiol, uma vez que a ausência do medicamento levaria à persistência das crises e ao risco de agravamento do quadro neurológico, com possibilidade de danos irreversíveis.
O processo tramita em segredo de Justiça.