TJMG mantém decisão que obriga Estado e município a fornecer canabidiol a criança com microcefalia

2ª Câmara Cível confirmou sentença de Três Pontas e determinou custeio solidário do medicamento para tratamento de epilepsia refratária

28/04/2026 às 07:21 por Redação Plox

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Três Pontas que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.

Pelo que foi decidido, o medicamento deverá ser custeado de forma solidária pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.

Em primeira instância, a família obteve decisão favorável. Após isso, os entes públicos apresentaram recurso.

Em primeira instância, a família obteve decisão favorável. Após isso, os entes públicos apresentaram recurso.

Foto: Redes Sociais


Relatório médico aponta melhora com o canabidiol

Na ação, o pai relatou que o filho foi submetido a diferentes métodos terapêuticos, sem sucesso. Um laudo médico indicou que o canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados concretos no controle das crises convulsivas que se repetiam ao longo do dia.

De acordo com o relatório, antes de receber o CBD, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas diárias, com aspirações constantes e pneumonia, o que resultava em internações frequentes. Sem condições financeiras para custear o tratamento, a família recorreu ao Judiciário.

Estado e município recorreram após decisão em 1ª instância

Na defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em primeira instância, a família obteve decisão favorável. Após isso, os entes públicos apresentaram recurso.

Entendimento do STF embasou manutenção da sentença

A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento e foi acompanhada pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. O entendimento da desembargadora Maria Inês Souza, que defendia o provimento do recurso do Estado e do município, ficou vencido.

O acórdão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando ele for imprescindível ao tratamento, não houver possibilidade de substituição por outro fármaco e estiver comprovada a incapacidade econômica do paciente.

Para a relatora, trata-se do caso do canabidiol, uma vez que a ausência do medicamento levaria à persistência das crises e ao risco de agravamento do quadro neurológico, com possibilidade de danos irreversíveis.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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