Compartilhar imagens de cadáveres pode resultar em prisão de até 3 anos

A lei consta no artigo 212 do Código Penal Brasileiro

Por Plox

28/05/2019 13h13 - Atualizado há quase 5 anos

Atualmente, a forma em que notícias, imagens e vídeos se disseminam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens está cada vez mais rápida. Acompanhado dessa velocidade está o desejo de compartilhar tudo para o maior número de pessoas possíveis. Compartilhar fotos de cadáveres, expondo a vítima e aumentando o sofrimento de amigos e familiares se tornou uma prática rotineira sempre que algo de grande alcance acontece. Exemplos são as mortes dos cantores Cristiano Araújo, em 2015 e mais recente a de Gabriel Diniz, nessa segunda-feira (27). Contudo, compartilhar fotos de pessoas mortas é crime, com penas de 1 a 3 anos de detenção e multa nestes casos.

Reprodução vídeo063 632193956Cristiano Araújo participou da gravação do DVD de Gabriel Diniz, com a música Amor de Copo.

A lei estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em um terço se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.

O crime de vilipêndio de cadáver está prescrito no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. O Código pune o ato de vilipendiar, isto é, aviltar, profanar, desrespeitar, ultrajar o cadáver ou ter ação.

O caso mais famoso no entanto, foi na morte do Cantor sertanejo Cristiano Araújo, que morreu em um acidente de trânsito no Estado de Goiás, em 2015. Na ocasião, técnicos da clínica que prepararam o corpo do artista vazaram vídeos e fotos do corpo de Cristiano. A Polícia Civil do estado indiciou três pessoas pelo registro de imagens do corpo do artista.

O mais recente, o de Gabriel Diniz, morto em um acidente aéreo, teve fotos e vídeos compartilhados em um aplicativo de mensagens do momento em que seu corpo foi localizado no manguezal, logo após a aeronave cair.
 

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