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Política

STF ratifica validade da demissão sem justa causa no Brasil

A Convenção 158 estabelece que a demissão de funcionários em países que aderiram ao tratado deve ser por justa causa.

28/05/2023 às 17:33 por Redação Plox

Após 25 anos de análise, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à conclusão de que o decreto presidencial que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é legal. A Convenção 158 estabelece que a demissão de funcionários em países que aderiram ao tratado deve ser por justa causa. A decisão do STF, que ratificou o afastamento do Brasil dessa norma, foi confirmada por maioria, conforme noticiado pela Agência Brasil.

De Fernando Henrique Cardoso ao Supremo Tribunal Federal

A história começa em 1996, quando o então presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, apresentou uma denúncia à OIT, pondo em suspensão a aplicação da Convenção 158 no país. Isso aconteceu apenas alguns meses após o Congresso Nacional ter ratificado a adesão do Brasil ao acordo internacional.

Não demorou muito para que a decisão do presidente Cardoso gerasse controvérsia. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o STF no início de 1997. As entidades alegaram que a retirada do país de um tratado internacional deveria passar pelo crivo do Poder Legislativo antes de produzir efeitos.

Uma longa jornada rumo à decisão

O litígio arrastou-se no STF por mais de duas décadas, sendo encerrado apenas na noite de sexta-feira, 26 de maio de 2023. O longo período de análise foi marcado por sete pedidos de vista e várias trocas de membros no plenário do Supremo.

Os votos finais foram emitidos pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques, que optaram por exercer seus votos no plenário virtual - modalidade em que os ministros podem votar remotamente, sem a necessidade de uma sessão presencial.

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
 

Um veredito com efeitos para o futuro

A maioria dos ministros concordou com os argumentos da Contag e da CUT, mas apenas parcialmente. Eles determinaram que a prerrogativa de retirar o Brasil de tratados internacionais, daqui em diante, não pode mais ser exercida unilateralmente pelo presidente da República, já que a adesão a esses acordos demanda o consentimento do Congresso.

No entanto, os ministros também entenderam que o STF não poderia anular o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Assim, na prática, o Brasil permanece fora da Convenção 158 da OIT.

Um olhar mais atento à Convenção 158 da OIT

O acordo internacional em questão, ao qual o Brasil aderiu após a ratificação do Congresso, é voltado à questão do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Ele estabelece que a dispensa de um funcionário nos países signatários só pode acontecer por justa causa, relacionada à capacidade ou comportamento do trabalhador, ou devido a necessidades operacionais da empresa.

A Convenção 158 foi criada em 1982 e atualmente está em vigor em 35 dos 180 países membros da OIT, incluindo nações como Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia. A norma estabelece que aspectos como raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem social não podem ser considerados como justa causa para demissão.

A convenção também protege trabalhadores de serem demitidos por ausência temporária devido a doença ou lesão; se forem candidatos ou representantes dos trabalhadores; por filiação a sindicato ou participação em atividades sindicais e por abrir um processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

Porém, a própria convenção permite que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma. De acordo com advogados que representam o interesse dos empregadores, a demissão sem justa causa é válida no Brasil há décadas, e uma mudança de regras poderia gerar uma grande insegurança jurídica.

Os votos no Supremo Tribunal Federal

O voto divergente do ministro Teori Zavascki prevaleceu no final do julgamento. Zavascki defendeu que o presidente não pode retirar o país de tratados internacionais sem a concordância do Congresso. Porém, de acordo com o princípio da prudência, tal entendimento não deveria ser aplicado a decretos do passado.

O voto de Zavascki, já falecido, foi seguido integralmente pelos três ministros que votaram por último na ação. O ministro Dias Toffoli também adotou o mesmo entendimento, formando assim uma corrente majoritária.

Por outro lado, o relator Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram em parte com a ação, defendendo que a denúncia de tratados internacionais deveria ser votada pelo Congresso. No caso concreto, também concordaram que o Supremo não poderia suspender o decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela total procedência da ação. Para eles, a saída de tratados internacionais deveria ser aprovada pelo Congresso, e o decreto de FHC não poderia ter efeitos antes da aprovação dos parlamentares. Eles defendiam que a Convenção 158 da OIT deveria ser restabelecida imediatamente no Brasil, mas essa corrente de pensamento foi vencida.

O ministro Nelson Jobim também foi vencido. Ele entendia que o presidente da República poderia retirar o Brasil de tratados internacionais sem necessidade de aval legislativo, o que daria ao decreto de FHC plena eficácia.

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