Relator pede condenação e cassação do mandato de Lucinha por peculato

Deputada é acusada de usar funcionário da Alerj para serviços particulares

Por Plox

28/05/2024 10h21 - Atualizado há 5 meses

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro iniciou, na segunda-feira (27), o julgamento da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), sob acusação de peculato. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) alega que Lucinha nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas ele prestava serviços particulares para a deputada, incluindo trabalhos de pedreiro e atividades como cabo eleitoral.

De acordo com o MPRJ, Baltazar recebia um salário mensal de R$ 3.600 enquanto realizava obras e manutenção na casa da deputada, em seus dois sítios e em quatro centros sociais ligados a ela. O promotor argumentou que Baltazar trabalhava de segunda a sábado, além de domingos e feriados, em jornadas que às vezes excediam oito horas diárias. Essas atividades, segundo a promotoria, representaram uma fraude que causou prejuízo ao erário estadual.

Relator pede pena de prisão e perda do mandato

Na sessão, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, relator do processo, votou pela condenação de Lucinha. Ele recomendou uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto, além da cassação do mandato da parlamentar. O relator também propôs que a deputada indenize o estado em aproximadamente R$ 173 mil pelos prejuízos causados.

Durante o julgamento, o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista do processo, resultando no adiamento da decisão final. Até o momento, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator pela condenação, enquanto três votaram contra.

Próximos passos do julgamento

O julgamento será retomado após o período de vista solicitado pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares. A expectativa é que o Tribunal de Justiça conclua a análise do caso e determine o destino da deputada Lucinha, que enfrenta a possibilidade de perder seu mandato e cumprir pena de prisão.

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