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Política

Justiça condena empresa por demissão discriminatória de funcionária com HIV

Auxiliar de cozinha foi desligada após retorno de afastamento previdenciário; TRT considerou conduta preconceituosa

28/05/2025 às 11:33 por Redação Plox

Uma auxiliar de cozinha, portadora do vírus HIV em estágio avançado, foi demitida de forma considerada discriminatória por uma empresa de serviços terceirizados. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediada no Espírito Santo, reconheceu que o desligamento ocorreu logo após a alta previdenciária da funcionária, em um ato que violou sua dignidade e teve conotação preconceituosa.


Imagem Foto: Divulgação/TRT-ES

Segundo os autos do processo, a trabalhadora relatou que, após seu diagnóstico, começou a enfrentar situações constrangedoras dentro do ambiente de trabalho. Colegas de trabalho confirmaram o relato, indicando que ela foi submetida a humilhações, transferida para uma unidade com difícil acesso e, gradualmente, foi sendo afastada de suas funções principais.


Menos de um mês após retornar de um período de afastamento por motivos de saúde, a auxiliar foi dispensada pela empresa. O TRT considerou que o contexto e o momento da demissão revelam o caráter discriminatório da decisão empresarial.


A empresa, por sua vez, afirmou desconhecer o estado de saúde da funcionária e justificou a dispensa como consequência do encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público onde a profissional atuava. A defesa alegou ainda que outras dispensas aconteceram no mesmo período.


Contudo, o Tribunal entendeu que os elementos apresentados demonstram uma violação à dignidade humana e à legislação trabalhista. Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora. Além disso, terá que arcar com o pagamento em dobro das remunerações correspondentes ao período de afastamento.


“A dispensa revela traços claros de preconceito e violação aos direitos fundamentais da trabalhadora”

, destacou a decisão da Terceira Turma do TRT da 17ª Região.

Os nomes da funcionária e da empresa envolvida no caso não foram divulgados pela Justiça.


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