Mulher entra na Justiça após ter licença-maternidade negada por bebê reborn

Recepcionista de Salvador alega sofrer escárnio no trabalho e pede rescisão indireta após negativa de afastamento

Por Plox

28/05/2025 18h21 - Atualizado há 2 dias

Uma recepcionista de 32 anos, moradora de Salvador (BA), decidiu acionar a Justiça após ter seu pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde trabalha há cinco anos. O motivo inusitado do processo chama a atenção: o pedido se refere ao cuidado com sua filha reborn, batizada de Olívia.


Imagem Foto: Divulgação


De acordo com o processo, a funcionária alega que, além da negativa ao seu pedido de afastamento, passou a ser alvo de piadas e zombarias no ambiente de trabalho. Por isso, busca a rescisão indireta do contrato, mecanismo jurídico que permite a demissão com todos os direitos garantidos, como a multa de 40% sobre o FGTS.



A ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e os advogados da recepcionista defendem que a maternidade emocional, mesmo que não biológica, deve ser reconhecida juridicamente. Para eles, a relação com a boneca é permeada pelo mesmo afeto e comprometimento dedicados a uma criança real.


No documento, os representantes legais destacam que Olívia é tratada como filha: “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.



Eles fundamentam o pedido com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição Federal.


A legislação atual brasileira garante o direito à licença-maternidade por 120 dias em casos de parto, adoção ou filho natimorto, permitindo o afastamento sem prejuízo do salário. O processo, agora, questiona se esse direito pode ser estendido a vínculos afetivos não reconhecidos biologicamente.



O caso vem gerando repercussão e deve levantar novos debates sobre os limites e interpretações do conceito de maternidade perante a Justiça.


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