Delegado de Ipatinga, Gilmaro Alves, é promovido ao cargo de Delegado Geral de Polícia

O anúncio da promoção foi feito pelo governador Romeu Zema e o chefe da Polícia Civil

Por Alexsander Brandão

28/06/2021 16h58 - Atualizado há quase 3 anos

Gilmaro Alves Ferreira, Delegado Classe Especial da Delegacia de Ipatinga desde 2015, foi promovido ao último cargo da carreira, Delegado Geral de Polícia. Ele já atuou na delegacia de Polícia Civil de Timóteo e atualmente compõe o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga.

O anúncio da promoção foi feito pelo governador Romeu Zema (NOVO) e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva. Eles anunciaram, nesse sábado (26), a publicação da promoção de 142 policiais civis, distribuídos entre delegados de Polícia, médicos-legistas, peritos criminais, escrivães de Polícia e investigadores de Polícia.

Em 1996 Gilmaro Alves fez a academia de polícia, e no ano seguinte começou a trabalhar como escrivão na Delegacia da PC em Timóteo. 12 anos depois ele assumiu o cargo de delegado, onde trabalhou na mesma cidade por sete anos até ser transferido para a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) em Ipatinga. Um ano atuando na delegacia do município, Gilmaro foi solicitado para compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Foto: Reprodução

 

“Ao longo dos meus quase 25 anos como policial civil procurei sempre o bom caminho, buscando me cercar de pessoas boas e cumprir o meu dever com empenho, ética e dedicação. Deus foi generoso e cirúrgico ao colocar em minha trajetória as pessoas certas, sem as quais não seria possível desenvolver meu trabalho. Hoje só tenho a agradecer a todos que fazem parte dessa conquista, e me sinto ainda mais motivado para dar continuidade à minha trajetória. Meus sinceros agradecimentos às manifestações recebidas por ocasião da minha promoção”, disse Gilmaro Alves.

Enquanto o Delegado Classe Especial, pode atuar no máximo como Delegado Regional, o Delegado Classe Geral não tem limite de atuação dentro da Polícia Civil.

O delegado que é pós-graduado em Direito Público e Direito Processual, professor universitário na Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa) e no Centro Universitário Católica do Leste de Minas (Unileste), possui várias produções bibliográficas já publicadas e diversos prêmios e títulos recebidos, como os de Cidadão Honorário em Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu e Marliéria. Também recebeu uma medalha de distinção da Polícia Civil.

Foto: Reprodução

 

Neste ano, Gilmaro Alves e Mateus Nelito Martins da Silva lançaram o livro “A expansão da justiça negociada na seara penal”, o exemplar busca analisar o recente instituto previsto pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, chamado Acordo de Não Persecução Penal. Essa ferramenta é o mais novo expoente da tendência mundial da Justiça Negociada, que vem crescendo e se infiltrando em vários ordenamentos jurídicos ao redor do mundo. A justiça negocial não é completa novidade em nossa realidade nacional, uma vez que já conhecemos ferramentas que seguem esse modelo, como as previstas na Lei 9.099/95, a saber: Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Composição dos Danos. Sem embargo, toda inovação jurídica fomenta dúvidas e discussões, com o Acordo de Não Persecução não é diferente. Assim, analisaremos os motivos que culminaram com sua previsão, suas características, exigência e vedações, bem como exporemos a ardente discussão acerca de sua (in)constitucionalidade e (in)viabilidade, adotando ao final um posicionamento crítico acerca do instituto.

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