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O município de Mata Verde, interior de Minas Gerais, foi condenado a cumprir medidas para garantir a segurança de seus servidores. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o juiz Walace Heleno Miranda determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo.
Ainda segundo o TRT, a quantia será destinada a uma entidade filantrópica da região. Na ação civil pública, que foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o órgão alega que o município não estava cumprindo normas imperativas relativas ao meio ambiente de trabalho e saúde dos trabalhadores, “deixando de observar exigências das normas regulamentadoras sobre a matéria”.
De acordo com o MPT, os servidores como os da limpeza urbana, esgotamento sanitário, áreas de enfermaria ou hospitalares, cemitério, entre outros, estavam executando atividades com grau elevado de exposição a agentes insalubres.
Para o juiz, “ficou evidente a inércia do município no que se refere ao cumprimento das obrigações descritas na inicial. Ficou demonstrado, inclusive, que o município havia admitido expressamente em procedimento investigativo ministerial, que não mantinha os programas e laudos técnicos requisitados pelo MPT, os quais são exigidos pelas Normas Regulamentares NR-07 e NR-09”.
Ainda segundo as informações do TRT, “o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a elaborar e implementar, no prazo de 30 dias, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, futuramente, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com Inventário de Riscos e Plano de Ação, de acordo com a estrutura determinada na NR-9, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme a estrutura determinada na NR-7, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação vigente”.
Além disso, também foi determinado que o município forneça gratuitamente os equipamentos de proteção individual, no prazo de 45 dias.
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