Proteção ampliada: INSS agora concede salário-maternidade a menores de 16 anos
A Portaria 1.132, que oficializa essa mudança, foi publicada em 15 de maio de 2023
Por Plox
28/06/2023 09h52 - Atualizado há mais de 1 ano
Em uma iniciativa que visa ampliar a proteção às adolescentes grávidas e indígenas da etnia Macuxi, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou suas diretrizes para permitir que adolescentes com menos de 16 anos tenham acesso ao salário-maternidade. A Portaria 1.132, que oficializa essa mudança, foi publicada em 15 de maio de 2023, em concordância com uma decisão judicial que orientou o reconhecimento do tempo de contribuição para segurados de todas as idades.

Quem se Qualifica e o que Significa o Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS aos contribuintes que, em geral, devem ter pelo menos dez meses de contribuições à Previdência Social. Destina-se a ajudar financeiramente em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e geralmente é pago por até 120 dias, ou seja, cerca de quatro meses.
Para ser elegível ao salário-maternidade, uma adolescente menor de 16 anos deve comprovar sua condição de segurada obrigatória pelo menos dez meses antes do parto. Alternativamente, ela pode provar seu envolvimento no trabalho rural, que lhe concede a posição de contribuinte especial.
O Foco nas Trabalhadoras Rurais e Indígenas
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destacou que "a realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário".
Os indígenas da etnia Macuxi e as adolescentes que fazem parte de famílias envolvidas na agricultura são categorizados como segurados especiais. Isso significa que eles não precisam fazer contribuições formais, mas ainda assim têm direito a benefícios como o salário-maternidade. Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explicou que para os trabalhadores rurais, a adolescente não precisa necessariamente estar empregada, mas deve fazer parte de uma família que dependa da agricultura.
Questões de Impacto Social
Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora da USP, ressaltou que, embora a medida seja protetiva, é importante refletir sobre as circunstâncias que levam as menores a precisar deste benefício. Ela menciona que a medida pode ser vista como uma resposta a um problema de política pública, pois o trabalho infantil e a gravidez na adolescência são questões significativas no Brasil. "É uma real dade que acontece no Brasil, não que isso deva ser naturalizado, porque é um problema de política pública", afirmou Fernanda.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
Para as adolescentes e indígenas elegíveis que desejam solicitar o salário-maternidade, o INSS disponibilizou um processo de requisição online por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Os solicitantes devem clicar em "Novo pedido", pesquisar "salário-maternidade" e seguir as instruções fornecidas. É necessário enviar documentos, como RG, CPF e certidão de nascimento da criança, através de fotografias anexadas ao pedido. Também é possível acompanhar o status do pedido através da plataforma Meu INSS, na seção "consultar pedidos".
Alternativamente, o pedido pode ser feito por telefone, através da Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Neste caso, é necessário agendar um atendimento para apresentar a documentação em uma agência do INSS.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade incluem:
- CPF
- Atestado médico específico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto
- Documento que comprove a guarda de menor ou termo de guarda com a informação sobre adoção
Além disso, no caso de um procurador ou representante legal atuando em nome da requerente, é necessário apresentar o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e um documento de identificação com foto, além do CPF do procurador ou representante.